Governo Federal dá alivio a prefeituras ao prorrogar a execução de obras

Delcídio: pleito atende pedido de centenas de municípiosO líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), comemorou o pleito atendido pela Presidência da República, que prorrogou até 31 de agosto o prazo final para que os municípios executem obras já autorizadas que não tenham sido iniciadas em função da falta de medição por parte da Caixa Econômica Federal.  O decreto de prorrogação, de número 8.466, assinado pelo vice-presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa,  foi publicado na edição desta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União.

“É um alívio para milhares de prefeituras, principalmente as do meu estado, Mato Grosso do Sul, porque terão mais tempo de resolver as pendências, finalizar os projetos e dar início as obras. Minha assessoria já está entrando em contato com  os prefeitos para informá-los do novo prazo e colocando-se à disposição para ajudar no que for preciso”,  afirmou o senador.

No dia 18 de maio, Delcídio levou um grupo de prefeitos sul-mato-grossenses para audiência com o Secretário de Relações Institucionais da Presidência da República, Eliseu Padilha, quando o líder solicitou a prorrogação do prazo fixado pelo Decreto 8.407 para o início das obras (30 de junho). O novo Decreto (8.466), publicado hoje, determina, entre outras providências, que as unidades gestoras (prefeituras) responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear até 31 de agosto de 2015 os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas.

De acordo com levantamento feito pela Caixa Econômica Federal, 59 municípios sul-mato-grossenses possuíam, até o dia 15 de maio,  pendências junto ao governo que, somadas, representam investimentos de aproximadamente R$ 66 milhões.

“Nós não podemos perder esses recursos porque eles serão utilizados para garantir saneamento, drenagem, pavimentação, saúde e educação para a nossa população. Agora é correr contra o tempo, resolver as pendências, iniciar as obras e fazer a primeira medição até 31 de agosto. O povo sul-mato-grossense espera por isso”, concluiu o senador.

Confira a íntegra do Decreto nº 8.466/2015

DECRETO Nº 8.466, DE 10 DE JUNHO DE 2015

Altera o Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.

O  VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

 Art. 1º O Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  As unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de agosto de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

§ 1º  Para as despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até 31 de agosto de 2015, os órgãos setoriais de planejamento, orçamento e administração ou equivalentes deverão:

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II –  requerer a manutenção do empenho das despesas de que trata o inciso I, com as devidas justificativas, à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda até 30 de junho de 2015.

§ 2º A Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional deverão se manifestar conjuntamente, até 15 de agosto de 2015, sobre a possibilidade de desbloqueio dos restos a pagar previstos no § 1º e informarão às unidades gestoras responsáveis para que efetuem o desbloqueio até 31 de agosto de 2015.

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§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional providenciará, até a data de encerramento no Siafi do mês de agosto de 2015, o cancelamento automático dos saldos de empenhos de restos a pagar que não foram desbloqueados pelas unidades gestoras.

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos restos a pagar não processados de 2013 que não tenham sido excepcionalizados pelo § 3º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986, que continuarão obedecendo ao previsto no referido artigo.” (NR)

Art. 3º ………………………………………………………………….

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Parágrafo único.  Os Ministérios que possuem saldos dos restos a pagar não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013 referentes a dotações orçamentárias do PAC deverão informar, até 30 de junho de 2015, à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, com as devidas justificativas, a data de previsão de início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986, sob pena de bloqueio após a data de encerramento no Siafi do mês de agosto de 2015.” (NR)

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Vieira Ferreira Levy

 Nelson Barbosa

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