Governo recua sobre demarcação de terras indígenas

Governo recua sobre demarcação de terras indígenas

Sérgio Vale/Secom-ACFernando Rosa

O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, revogou a Portaria 68/2017, sobre demarcação de terras indígenas, um dia depois de sua publicação. A norma permitia rever todas as análises feitas durante processo administrativo da Funai (Fundação Nacional do Índio). O novo texto publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira trata apenas a criação de um grupo de análise, sem mais detalhes.

A medida foi duramente criticada pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), nesta quinta-feira (19). “Depois de reduzir drasticamente o orçamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) e chegar a cogitar a nomear um general para o comando do órgão, esse governo golpista dá mais uma demonstração de que menospreza os povos indígenas”, denunciou o senador Humberto.

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal também havia criticado a mudança feita “por meio de ‘mera’ portaria do Ministério da Justiça”. Na portaria anulada, o grupo criado teria a função de verificar provas de ocupação, entre outras situações, o que poderia comprometer as conquistas do setor, denunciaram as instituições.

A nova portaria:

Cria Grupo Técnico Especializado – GTE, para auxílio em assuntos relacionados a Terras Indígenas

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, resolve:

Art. 1º  Fica criado no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania o Grupo Técnico Especializado – GTE, com o objetivo de auxiliar o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, que no exercício de sua competência prevista no § 10, do art. 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, deverá decidir pela:

I – declaração, mediante portaria, dos limites da terra indígena e determinar a sua demarcação;II – prescrição de diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de noventa dias; e
III – desaprovação da identificação e retorno dos autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante decisão fundamentada, circunscrita ao não atendimento do disposto no § 1º do art. 231 da Constituição e demais disposições pertinentes.
Parágrafo único. O GTE será composto por representantes  da:
I –  Fundação Nacional do Índio – Funai;

II – Consultoria Jurídica;

III-  Secretaria Especial de Direitos Humanos; e

IV –  Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 68, de 14 de janeiro de 2017.
Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

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