Grávidas em risco manterão salarial integral mesmo afastadas

Projeto da senadora licenciada Marta Suplicy prevê o pagamento salário-benefício.

Grávidas em risco manterão salarial integral mesmo afastadas

A medida atinge mulher em situação de gravidez de risco que precise se ausentar do ambiente de trabalho por um período superior a quinze dias. 

Mulheres grávidas que estiverem enfrentando situação de risco à sua saúde ou a saúde do bebê serão beneficiadas pelo Projeto de Lei do Senado (PLS 237/12), de autoria da atual ministra da Cultura Marta Suplicy, que foi aprovado nesta quarta-feira (05), pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). O texto da senadora petista prevê que, as mulheres que necessitem de afastamento do mercado de trabalho, por período superior a quinze dias, não sofram importantes perdas salariais decorrentes do afastamento de suas funções. “O que se quer garantir é que as trabalhadoras gestantes em situação de risco evitem se afastar de suas atividades profissionais por receio de perder o emprego ou de passarem por dificuldades em virtude de ver reduzida drasticamente sua remuneração num momento de aumento crescente das despesas domésticas”, explica o projeto de Marta.

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A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) garante a manutenção do emprego da mulher grávida durante todo o período compreendido entre o início da gestação e, em princípio, cinco meses após o parto. Também garante à gestante de risco o recebimento do auxílio-doença à gestante que tenha de se afastar de suas funções. O projeto de Marta Suplicy prevê que o valor do auxílio-doença seja de 100% do seu salário de benefício durante todo o período em que a gestação for considerada de risco. 

A relatora da matéria, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), parabenizou a iniciativa da senadora petista e apresentou emenda para garantir a viabilidade financeira do pagamento do benefício previsto pelo projeto. “Optamos por apresentar emenda no sentido de que o auxílio-doença da gestante em licença especial seja pago pelo seu empregador, mediante compensação das contribuições previdenciárias, tal como ocorre no caso do salário-maternidade, mecanismo de notável simplicidade e comprovada eficácia”, ressaltou.

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O senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que a emenda apresentada pela senadora Lúcia Vânia, não só viabilizará economicamente a proposta, mas também, permitirá que os valores gastos do empregador com o pagamento desse benefício possam ser compensados de contribuições previdenciárias, assim como ocorre com o salário-maternidade.

A senadora Ana Rita (PT-ES) e o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) também se manifestaram favoravelmente ao tema elogiando a iniciativa da autora Marta Suplicy.

A matéria, aprovada em decisão terminativa, será encaminhada para a Câmara dos Deputados.

O que é o salário de benefício?
O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição com a Previdência Social correspondente a 80 por cento de todo período de contribuição.

O cálculo é feito assim:

– a contribuição é de 180 meses (por exemplo);

– tomam-se as 144 maiores contribuições mensais;

– somam-se seus valores;

– divide-se o resultado por 144.

Leia a íntegra do PLS 237/12, de autoria da ministra Marta Suplicy

Conheça a íntegra da CLT (Decreto-Lei 5452/43)

Rafael Noronha

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