Guerra fiscal, até quando? – Por Paulo Paim

Senador apoia emendas de Suplicy relativas ao gás natural, reduz a alíquota aplicável a estas operações a 7%, deixando ao menos 5%.

A guerra fiscal, prática competitiva entre os entes da federação, tem servido de instrumento para que os Estados atraiam investimentos de novas empresas, gerando emprego e renda. Porém, a tão malfadada disputa tem provocado distorções na arrecadação do ICMS. O projeto de resolução do Senado (PRS 1/2013), cuja finalidade é pôr fim a essas distorções, tem por objetivo primordial unificar gradualmente as alíquotas interestaduais do tributo e, assim, reduzir a competição.

A ideia do projeto também abarca a migração do imposto para o destino, ou seja, para o Estado onde as mercadorias ou bens serão consumidos, reduzindo as chances de o Estado produtor conceder incentivos. Mas a discussão não para por aí, ela avança sobre a obrigatoriedade da aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) dos novos incentivos, dando segurança jurídica para as empresas, bem como o tratamento específico para convalidação dos benefícios já existentes, muitos deles ilegais ou inconstitucionais, concedendo prazo para o fim da fruição.

Ocorre que o substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) não atende aos interesses do nosso Estado, pois prevê redução das alíquotas de ICMS de 12% e 7% para 4% até 2021, e cria exceções para o gás natural, para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio e para as saídas da indústria e de produtos agropecuários do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, destinados ao Sul e ao Sudeste.

Tal medida mantém, para esses Estados, um poder de continuar realizando a “guerra fiscal”, com alíquotas mais elevadas e diferenciadas em relação aos demais. Por isso, apoiamos as duas emendas apresentadas pelo senador Suplicy que corrigem tais distorções, pois, no caso do gás natural, reduz a alíquota aplicável a estas operações a 7%, deixando ao menos 5% para o Estado consumidor, além de, ainda, garantir aos Estados o ressarcimento de suas eventuais perdas.

Aposentados, pensionistas, aposentáveis do RGPS.

Penso que as alterações propostas pelo senador paulista combinadas com o estabelecimento dos fundos de ressarcimento das perdas e com o fundo de desenvolvimento regional previstos na Medida Provisória 599/12, estabelecerão um mecanismo de segurança, preservando, ao mesmo tempo, uma capacidade de atração de investimentos produtivos nas regiões menos desenvolvidas e será melhor para o nosso Rio Grande do Sul. Nesse horizonte, creio que surge o esboço de uma pequena e tímida reforma tributária, que pretende inibir a guerra fiscal e implementar a redução das desigualdades regionais.

*Artigo originalmente publicado no jornal Zero Hora desta sexta-feira 3

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