Humberto aponta riscos na perda automática de mandatos

Comissão aprovou proposta que prevê perda automática de mandato de parlamentares condenados pela Justiça. Proposta será discutida em plenário.

 

Senador chamou atenção para a perda de
prerrogativa do Legislativo e diz que
Judiciário pode cometer erros. “Ninguém
é infalível”

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2012) que prevê a perda automática de mandato quando o parlamentar for condenado, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública.

Apesar da votação unânime em apoio à proposta, que segue para análise em dois turnos no plenário, o senador Humberto Costa (PT-PE) pediu atenção ao tema e que seja realizado um amplo debate dos senadores acerca da matéria. “Agora que está claro não haver qualquer tentativa de protelar esse debate, como alguns senadores acusaram, eu acredito que podemos fazer algumas reflexões”, apontou.

De acordo com o senador petista, o Congresso Nacional corre o risco de abrir mão de uma de suas prerrogativas, caso não sejam avaliadas as possíveis conseqüências da emenda. Nenhum poder abre mão de suas prerrogativas sem um debate amplo. Há poucos dias nós tivemos a aprovação de duas emendas que tratavam do fim da pena de aposentadoria dos membros do ministério público e juízes corruptos. Naquela oportunidade houve uma mobilização daquelas categorias em relação à manutenção da prerrogativa da vitaliciedade dos cargos. Não podemos discutir de afogadilho essas proposições sem que ocorra um aprofundamento”, exemplificou.

Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é prerrogativa constitucional do Legislativo decidir sobre a perda dos mandatos parlamentares. A decisão foi tomada na análise de ação penal contra o senador Ivo Cassol, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão.

Humberto ainda utilizou o exemplo de Luis Carlos Prestes, presidente da Aliança Nacional Libertadora (ANL), que teve seu mandato de senador cassado pelo Senado da época, quando o Partido Comunista do Brasil (PCB), do qual era secretário-geral, teve seu registro suspenso pela Justiça. Recentemente, Prestes teve seu cargo de senador devolvido pelo Congresso Nacional. “Precisamos pensar, não diante de um caso específico, mas diante de todas as possibilidades. A decisão da Justiça que acabou por cassar o mandato do Prestes foi encaminhada ao Congresso sem questionamentos na época. Se adotarmos esse encaminhamento, poderemos, em alguns casos, fazer justiça rapidamente. Mas, em outros, abrindo mão de uma prerrogativa do Congresso, podemos acabar corroborando um erro da Justiça. Ninguém é infalível”, ressaltou.

Humberto ainda deixou aberta a possibilidade de apresentar uma emenda em plenário, que possa aprimorar o texto aprovado pela CCJ.

“Não podemos ter um poder sob o qual não pode haver nenhum tipo de questionamento. Precisamos criar caminhos para evitar a procrastinação, criar mecanismos para que os processos possam tramitar de forma mais rápida. Mas, gostaria de fazer essa discussão de forma mais aprofundada em plenário, com equilíbrio e serenidade. Fazer com que a Justiça se estabeleça, sem que um poder se torne absoluto”, salientou.

A proposta

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Texto do senador diz que extinção imediata
dos mandatos só deverá ser declarada
quando o Judiciário também estabelecer a
pena de perda do cargo, e não apenas por
conta da imposição da suspensão dos
direitos políticos do condenado

O texto aprovado, substitutivo apresentado pelo líder do Governo no Senado, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa e nos casos de delitos que, pela legislação criminal, já determinam a perda da função, cargo ou mandato, como os crimes praticados contra a administração pública.

O relator manteve a mesma ressalva que já havia feito em relação aos crimes de improbidade administrativa. Nesses casos, a extinção imediata dos mandatos só deverá ser declarada quando o Judiciário também estabelecer a pena de perda do cargo, e não apenas por conta da imposição da suspensão dos direitos políticos do condenado.

Pelo texto da PEC, a cassação do mandato passa a ser imediata, mediante comunicação do Poder Judiciário, após o trânsito em julgado, quando não existe mais a possibilidade de recursos por parte da defesa.

Voto aberto
O relatório apresentado foi questionado em relação à previsão de voto secreto nas decisões de perda de mandato que, não sendo decorrente das hipóteses de perda automática, precisam passar pela deliberação do plenário da Casa integrada pelo parlamentar (Câmara ou Senado).

Após diversas intervenções de seus colegas, Eduardo Braga cedeu aos apelos de que a manutenção dessa regra era incoerente com a decisão pelo voto aberto, anteriormente adotado pelo Senado, com a aprovação de PEC 86/2007, que tramita na Câmara. Durante a discussão diversos senadores também lamentaram que a PEC 20/2013, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que já foi aprovada pela CCJ ainda esteja aguardando deliberação em plenário.

O senador Eduardo Braga observou que a inclusão da possibilidade de voto aberto nessas votações inserida no contexto da PEC 18, pode ser uma segunda oportunidade de derrubar o voto secreto no Congresso.

“Já me posicionei em outras oportunidades em favor do voto aberto. Creio que essa é a vontade da sociedade. Mantendo minha coerência, quero acatar a sugestão dos senadores para que possamos transformar o texto da proposta, colocando, quem sabe, uma segunda possibilidade de derrubar o voto secreto na análise de votação de perda de mandato de parlamentares”, ressaltou.

Conheça a íntegra do relatório do senador Eduardo Braga

 Foto: Agência Senado

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