Texto relatado por Humberto Costa pretende |
O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Lindbergh Farias (PT-RJ), agendou para amanhã, às 12 horas, a reunião extraordinária da comissão para que o senador Humberto Costa (PT-PE) faça a leitura de seu relatório ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 386/2012 – Complementar) que altera a lei que trata do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISS, cuja cobrança é de competência dos municípios e do Distrito Federal.
O principal objetivo desse projeto, na avaliação do relator, é atualizar a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que procurou reduzir a guerra fiscal entre os municípios. Pelo projeto em discussão, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.
O projeto também estabelece que a alíquota mínima do ISS será de 2% e o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em uma carga tributária menor que a resultante da aplicação mínima agora estabelecida pelo projeto.
Ao estabelecer uma alíquota mínima de 2% de ISS, a proposta pretende diminuir a dependência dos municípios em relação às transferências constitucionais feitas por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). É que também existe uma guerra fiscal entre os municípios, que procuram atrair empresas para suas localidades ao conceder isenção ou cobrança simbólica do ISS.
Como esse tributo incide sobre serviços e as atividades de financiamento pela modalidade de leasing chegaram a representar um número expressivo de contratos, muitos bancos abriram escritórios nos arredores de São Paulo, por exemplo, apenas para registrar os contratos e porque tais municípios ofereciam uma cobrança simbólica de ISS. Os municípios prejudicados foram à Justiça. A proposta pode corrigir essa distorção que criou verdadeiros paraísos fiscais nos arredores das grandes cidades.
O projeto também tem por objetivo definir qual é a base de tributação do ISS nas operações de prestação de serviços feitas com base tecnológica, ou seja, programas de computadores, elaboração de jogos eletrônicos e armazenamento de dados em nuvem. Como será a tributação desse serviço? Esse é um dos desafios que está nas mãos do relator Humberto Costa.
Marcello Antunes
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