ICMS de importação e do e-commerce serão votados na semana que vem

Nas compras feitas pela internet, o estado que vende ficará com 40% da arrecadação e o estado de destino da mercadoria, onde residem os internautas, ficará com 60%.

ICMS de importação e do e-commerce serão votados na semana que vem

Nas compras feitas pela internet, o estado que vende ficará com 40% da arrecadação e o estado de destino da mercadoria, onde residem os internautas, ficará com 60%.

Em entrevista ao site da Liderança do PT no Senado, o líder do Governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT-CE) analisa os benefícios que serão criados na vida dos trabalhadores e das indústrias, assim como para os estados e municípios, com aprovação do Projeto de Resolução do Senado (PRS nº 72/2010) que uniformiza em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação e acaba com a guerra dos portos. Outro benefício virá do novo critério de partilha do ICMS nas compras feitas pela internet, o chamado comércio eletrônico, onde o estado de origem da sede da empresa que vende ficará com 40% da arrecadação e o estado de destino da mercadoria, onde residem os internautas, ficará com 60%. Atualmente, 100% da receita do ICMS do comércio eletrônico ficam no estado de origem.

Liderança do PT no Senado – O senhor poderia fazer uma análise o dia de hoje na questão no Projeto de Resolução do Senado (PRS nº 72/2010), que uniformiza as alíquotas do ICMS na importação e também sobre o ICMS no comércio eletrônico?

José Pimentel – No que diz respeito ao ICMS na importação, que é a Resolução 72, é uma matéria bastante discutida no Congresso Nacional. Ainda em abril e maio de 2011 nós realizamos audiências sobre esse tema na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e de lá para cá essa matéria continuou na ordem do dia. No final de março e início de abril de 2012, voltamos a realizar mais audiências públicas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na CAE como forma de aprofundar e construir um amplo entendimento sobre esse tema. Nesta quarta-feira, votamos por ampla maioria de votos na CCJ, em que tivemos dos 23 votos apenas 5 votos contrários, declarando que a matéria é constitucional.  E nesta quarta-feira (11/04) a CAE realizou uma reunião extraordinária onde o relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), apresentou seu parecer fixando em 4% o ICMS de importação para os 26 estados e o Distrito Federal e abrimos vistas coletivas para que na próxima terça-feira (16/04) seja o primeiro ponto de pauta da comissão, onde deveremos votar em definitivo essa matéria. Em seguida entrará na ordem do dia do plenário do Senado Federal.

Liderança do PT no Senado – E em relação ao ICMS do comércio eletrônico?

José Pimentel – Quanto ao comércio eletrônico, é uma matéria bastante debatida no Congresso Nacional. Foram apresentadas três emendas constitucionais sobre esse tema, alterando o artigo 155, parágrafo 2º da Constituição Federal, já que não havia um disciplinamento sobre o comércio eletrônico. Nesse aspecto, é bom chamar a atenção de que o comércio eletrônico no Brasil tem crescido muito. Se nós voltarmos ao início dos anos 2000, o comércio eletrônico era mínimo, era insignificante. Na verdade essa matéria começa a ter um disciplinamento maior a partir de 1997, onde menos de 1% da população brasileira utilizava o comércio eletrônico. Em 2011, os dados demonstram que algo em torno de 37,4% da população brasileira utilizava esse sistema. Portanto é um crescimento exponencial muito importante.

Liderança do PT no Senado – Como se dará a divisão do ICMS?

José Pimentel – Exatamente por isso queremos disciplinar essa matéria. Estamos definindo que o diferencial de alíquota entre os estados será de 40% para onde a empresa tem a sua sede, ou seja, o estado de origem e 60% desse diferencial de alíquota ficarão para o estado onde a pessoa física tem sua residência. Esse diferencial de alíquota hoje está da seguinte forma: quando os estados do Sul e Sudeste vendem para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ele é de 12%. Então, desses 12%, 40% ficam com o estado de origem e 60% vão para o estado onde o comprador, a pessoa física, tem a sua residência. E quando os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste venderem para as regiões Sul e Sudeste, esse diferencial de alíquota é de apenas 7% e a partilha é da mesma forma. O estado de origem fica com 40% e o estado de destino fica com 60%. Essa matéria teve seu voto apresentado hoje na CCJ. Foi aberto o prazo de vistas coletivas e na próxima quarta-feira (18/04) queremos votá-la.

Liderança do PT no Senado – No caso do ICMS de importação e no caso do ICMS no comércio eletrônico tem aquele estado que vai perder e tem aquele que vai ganhar. Vai ter compensação do governo?

José Pimentel – O que nós estamos fazendo é uma grande composição entre os pactos federativos, por exemplo: o estado de São Paulo, com o fim da guerra dos portos, será o estado mais beneficiado da federação. A previsão é que o estado tenha um aumento de receitas da ordem de R$ 2 bilhões. Portanto é o estado que mais ganha com a fixação da alíquota de importação em 4%, pondo fim à guerra dos portos. No que diz respeito ao comércio eletrônico é o inverso, como o estado de São Paulo é onde tem a sede da maioria das indústrias e hoje fica com 100% do ICMS, deverá ter uma redução de receitas nessa rubrica da ordem de R$ 400 milhões. No fechamento das contas, São Paulo, que é o estado mais rico da federação, deverá ficar com a receita líquida de R$ 1,6 bilhão.

Liderança do PT no Senado – E no caso, por exemplo, dos estados do Espírito Santo e Santa Catarina, o governo sinalizou com várias alternativas?

José Pimentel – Esses dois estados não têm prejuízos com relação às receitas que hoje ficam os municípios de cada um deles e com o próprio estado. Dos 12% do ICMS de importação que hoje é praticado, o Espírito Santo destina 3% para os municípios e fica com 1%, totalizando 4%. Como nós estamos fixando a alíquota do ICMS importação em 4%, estamos assegurando integralmente as receitas que hoje ficam com os municípios e com o estado. Os importadores, que tinham um bônus, ou seja, um prêmio por gerar empregos nos outros países e desempregar na indústria brasileira, esses é que deixarão de ter esse prêmio por prejudicar a indústria brasileira.

Marcello Antunes

Ouça entrevista do senador José Pimentel 

 

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