ICMS do e-commerce volta à pauta na próxima quarta

ICMS do e-commerce volta à pauta na próxima quarta

Seguindo o objetivo de levar adiante os projetos que estabelecem um novo pacto federativo na relação entre a União e os estados, a bancada petista no Senado concordou em retomar na próxima semana a discussão sobre a sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações feitas por meio do comércio eletrônico, o chamado e-commerce, que movimentou só no ano passado R$ 18,7 bilhões. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) e Eduardo Suplicy (PT-SP) querem realizar uma audiência pública para discutir os impactos da medida.

Nesta quarta-feira (25/04), durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi concedida vista coletiva para que os senadores tenham mais uma semana para analisar o texto substitutivo do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) às três propostas de emenda à Constituição (PECs 56, 103 e 113, todas de 2011) que tramitam em conjunto e estão relacionadas ao ICMS do comércio eletrônico – essa mudança vai ocorrer por emenda já que a Constituição 1988, no artigo 155, sequer previa uma forma de tributação do ICMS para o comércio eletrônico. 

O substitutivo de Renan tomou por base o texto da PEC nº 103/2011 de autoria do senador petista Delcídio do Amaral (PT-MS), para estabelecer que o estado onde reside o comprador da mercadoria (destino) terá direito à diferença entre a alíquota interestadual cobrada pelo estado de origem onde está localizada a sede da empresa responsável pela plataforma de vendas pela internet.

Na prática, significa dizer que a matéria irá proporcionar a chamada de Justiça tributária, até porque hoje as receitas do ICMS do comércio eletrônico estão concentradas apenas no estado de origem, onde ficam as empresas, enquanto os estados de destino da mercadoria não participam dessa riqueza.

De acordo com o substitutivo, quando os estados das regiões Sul e Sudeste realizarem vendas para os estados regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de uma alíquota de ICMS de 17%, por exemplo, terão direito a 5%, sendo que os 12% serão remetidos aos estados de destino. Se as vendas forem feitas dos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para os estados das regiões Sul e Sudeste, terão direito a 5% (na origem) e remeterão 12% para o destino, nas chamadas operações interestaduais.

Nas operações internas, quando a venda pelo comércio eletrônico acontece, por exemplo, de São Paulo para Minas Gerais, portanto, na mesma região Sudeste,  o estado de origem onde fica a sede da empresa, a alíquota média de 17% será partilhada da seguinte maneira: 7% para o estado de origem (São Paulo) e 10% para o estado de destino da mercadoria (Minas Gerais). Esse critério valerá nas operações internas realizadas pelo comércio eletrônico entre os estados dentro das mesmas regiões. Sempre o estado de origem receberá 7% e o de destino 10%.

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Um requerimento de autoria do senador Eduardo Suplicy e apoiado pela senadora Marta Suplicy, a ser analisado pela CCJ na próxima semana, convida para uma audiência pública para debater o ICMS do comércio eletrônico o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa; o consultor Amir Khair; o secretário de estado da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi e o secretário de estado da Fazenda do Ceará, Carlos Mauro Benevides Filho.

Segundo a senadora Marta Suplicy, no caso da Resolução 72 aprovada ontem pelo Senado e que acaba com a guerra dos portos, o estado de São Paulo se saiu muito bem, mas ela enfatizou sua preocupação em torno da nova sistemática do ICMS no comércio eletrônico que poderá representar perdas de receita. “Essa medida me preocupa porque São Paulo, por diversos motivos e até por causa de seus dirigentes, já não é há muito tempo a locomotiva do Brasil em termos de crescimento”, afirmou.

O senador Eduardo Suplicy, observando a importância de se discutir o pacto federativo, também demonstrou preocupação sobre eventuais perdas de receita. Segundo ele, cada proposta – PEC 56, 103 e 113 – traz um impacto. Pela PEC 56, São Paulo terá perdas de US$ 407 milhões; pela PEC 103, de US$ 308 milhões e pela PEC 113 o impacto negativo será de US$ 1,4 bilhão por ano.

De acordo com o substitutivo apresentado, o faturamento do comércio eletrônico tem crescido nos últimos dez anos de maneira exponencial. Em 2001, conforme levantamento feito pela empresa e-Bit, o setor faturou R$ 540 milhões. Em 2011, o faturamento atingiu R$ 18,7 bilhões, podendo chegar aos R$ 24 bilhões neste ano. Os produtos mais vendidos no comércio on-line são eletrodomésticos, produtos de informática, eletrônicos, saúde e beleza e moda e acessórios.

Marcello Antunes

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