Ideli: Governo promete simplificação do sistema tributário

“A reforma tributária até agora veio fatiada e continuará fatiada”, disse a ministra Ideli em entrevista ao Valor Econômico.

Dando continuidade às mudanças que alteram o Pacto Federativo,  que é a relação entre os estados, municípios e o Distrito Federal com a União, o Senado já promoveu algumas mudanças relevantes como a uniformização em 4% da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação e novas regras para o comércio eletrônico (e-commerce), estabelecendo que os estados onde residem os compradores passem a receber uma parte dos recursos arrecadados com o Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS) que até então ficava nos estados de origem, onde está a sede das empresas que vendem bens e serviços pela internet. O Senado também aprovou mudanças desonerando a folha salarial das empresas e a disposição do Governo Federal para tornar o sistema tributário mais simples é trazer para o Congresso Nacional a discussão sobre a reforma do PIS/Cofins. Essa informação foi dada pela ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, em entrevista publicada nesta segunda-feira (22/10) no jornal Valor Econômico.

Segundo Ideli Salvatti, o Ministério da Fazenda está trabalhando para fechar uma proposta para mudar a sistemática de apuração do PIS/Cofins, onde o objetivo é acabar com a chamada cumulatividade. “Sei que até o fim do ano teremos novidades. A reforma tributária até agora veio fatiada e continuará fatiada”, disse Ideli ao Valor Econômico.

Atualmente, as empresas podem optar tanto pelo regime de incidência cumulativa do PIS/Cofins quanto pelo regime de incidência não-cumulativa.  No regime cumulativo, a base de cálculo corresponde às receitas totais da empresa, sem deduzir os custos, as despesas e os encargos, recolhendo uma alíquota de 0,65% (PIS) e de 3% (Cofins). É o chamado lucro presumido. Porém, ao optar por essa sistemática de cobrança, o PIS e a Cofins são cobradas em cada fase da cadeia, daí se chamar cumulativa.

As empresas que optam pelo sistema de lucro real, um critério abrangente e direcionado às empresas que faturam acima de R$ 48 milhões por ano, podem usar o regime não-cumulativo, embora as alíquotas sejam de 1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins). Alguns setores foram excluídos da não-cumulatividade, como é o caso dos bancos, cooperativas de crédito, operadoras de planos de saúde, empresas de transporte, vigilância e as cooperativas de crédito. O tema é complexo mas o governo poderá seguir o modelo da desoneração da folha, já que as empresas optantes substituíram uma contribuição previdenciária de 20% sobre a folha salarial para alíquotas de 1% a 2% calculadas sobre o faturamento bruto das empresas. Como as contribuições PIS/Cofins também são destinadas ao financiamento da seguridade social, a proposta do governo pode guardar semelhança ao formato da desoneração da folha.

Marcello Antunes

Confira trechos da entrevista da ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:

 

Até dezembro sai reforma do PIS/Cofins, afirma Ideli – Valor Econômico 

PIS/Cofins

Nós vamos ter novidades, porque a Fazenda está mexendo no PIS/Cofins e na questão da cumulatividade. Eles estão com várias propostas em andamento. Sei que até o fim do ano com certeza nós teremos novidades. A reforma tributária até agora veio fatiada e continuará fatiada. Não há a menor condição de você fazer um conjunto de medidas porque, quando se coloca uma gama muito grande de assuntos, se perde toda a capacidade de construir maioria.”

FPE

Essa história do FPE é deles [Congresso]. Nós não vamos interceder, até porque não tem muito o que falar. A fórmula eles têm que ajustar entre os Estados. É uma pauta que nos preocupa bastante, apesar de não ser do governo. Ela tem uma implicação nas questões federativas. Se não conseguirem ter uma solução de mais prazo, eles não votam no Congresso. É lei complementar, uma tramitação complexa. É uma briga de foice no escuro. Não tem acordo e não vai ter votação simbólica.”

MPs

“O problema é que a maior parte dessas MPs vence até o dia 28 de fevereiro, sendo que no mês de fevereiro eles [parlamentares] retomam o trabalho no dia primeiro com eleição de Mesa, presidências das duas Casas e das comissões. Lá pelo meio do mês, tem uma coisa chamada Carnaval. Para não correr riscos, tenho que votar dez MPs em menos de dois meses. Temos uns 40 dias.”

Leia a íntegra da entrevista no Valor Econômico 

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