Igualdade entre e pai e mãe no registro do filho vai ao plenário

Igualdade entre e pai e mãe no registro do filho vai ao plenárioA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou, nesta quarta-feira (12) o parecer do senador Humberto Costa (PT-PE) que pacifica a interpretação da isonomia de direito de pais e mães no registro de seus filhos. Humberto foi relator de uma emenda de plenário apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao projeto que assegura a qualquer um dos genitores a mesma prerrogativa de registrar seus filhos.

A matéria já havia sido aprovada em caráter terminativo pelo colegiado, mas havia dúvidas se interferiria no que hoje está posto na legislação quanto à determinação da paternidade, o que motivou um recurso para que fosse apreciada no plenário, onde se originou a emenda.

A proposta original, o PLC 16/2013, sepulta definitivamente a previsão de que a mãe só podia promover o registro de nascimento do filho na ausência ou impedimento do pai. “Essa situação feria a Constituição”, lembrou a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), “já que a Carta estabelece a isonomia material entre homens e mulheres em todas as instâncias da vida civil”.

A emenda de plenário apresentada por Aloysio Nunes e acatada por Humberto teve o propósito de explicitar, no texto da nova lei, que a paternidade só poderá ser lançada no registro de nascimento se apurada na forma da lei civil. “O projeto aprovado não alterou as regras concernentes à verificação da paternidade e, portanto, não autorizou a inserção do nome do suposto pai com base na mera indicação da mãe”, explicou Humberto em seu parecer. Para o senador petista, o essencial é que está superada a determinação legal que só permitia à mulher registrar seu filho em caso de omissão ou impedimento paterno.

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