Inclusão: equoterapia e impressoras em braile

Senado aprova duas matérias afinadas com políticas de inclusão adotadas pelo Governo Federal.

Inclusão: equoterapia e impressoras em braile

A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para impressoras em Braille e a regulamentação da Equoterapia foram aprovadas na manhã desta terça-feira, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. As duas matérias, afinadas com as políticas de inclusão que vêm sendo adotadas pelo Governo Federal, receberam a unanimidade de votos favoráveis dos membros da CAE.

Com relatoria do senador Wellington Dias (PT-PI) o Projeto de Lei do Senado 264/2010 regulamenta a Equoterapia, que utiliza o cavalo como método terapêutico e educacional, buscando o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.  A prática baseia-se no princípio segundo o qual a andadura do cavalo — com movimentos para cima e para baixo, para um lado e para outro e para frente e para trás — oferece estímulos que favorecem ao desenvolvimento do equilíbrio, controle da postura e controle motor do praticante.

O PLS 264 estabelece regras para o funcionamento dos centros de equoterapia, os profissionais (instrutor de equitação, fisioterapeuta e um psicólogo) que devem assistir as práticas e estabelece a exigência de bom adestramento e condições de saúde dos cavalos.

O senador Wellington destacou, em seu relatório, os benefícios físicos, psicológicos e educacionais propiciados pela prática da equoterapia, que também propicia aos praticantes formas de socialização, autoconfiança e autoestima. Ele lembrou a dedicação do autor da proposta, o ex-senador Flávio Arns, que pautou seu mandato na busca da inclusão social das pessoas portadoras de necessidades especiais.

A matéria será agora apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais

Impressoras em Braille
Já o PLS 361/2011, aprovado em caráter terminativo, na forma do substitutivo do senador Cyro Miranda, estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre impressoras de caracteres Braille.  O relator destacou a sintonia da proposta com a política nacional de inclusão das pessoas com deficiência e o programa Viver Sem Limites, lançado pelo Governo Federal.

Ao diminuir o peso da tributação das impressoras em Braille, contribuindo para baratear o preço do equipamento, a proposta facilita o acesso à leitura a pessoas cegas ou com severas dificuldades de visão, que, segundo dados da Organização Mundial de Saúde, representam hoje cerca de 0,5% da população brasileira.

A Medida Provisória nº 549, editada pelo governo federal, já havia reduzido a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes tanto na importação quanto na venda no mercado interno da impressora em caracteres Braille. A isenção aprovada hoje confirma a alíquota zero já praticada também no IPI. O texto original PLS 361, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), também previa a isenção do Imposto de Importação, porém o relator considerou que, dado o caráter extrafiscal de regulação do comércio exterior brasileiro desse tributo, não seria prudente extinguir definitivamente sua exigência.

Por ter sido aprovada sob a forma de substitutivo, a matéria será agora submetida à votação em turno suplementar na CAE.

Cyntia Campos 

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