Foi instalada nesta terça-feira (27/03) a primeira comissão mista destinada analisar a admissibilidade de uma Medida Provisória depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige que todas as MPS passem por exame prévio dos requisitos de urgência e relevância – como determina a Constituição – antes de tramitar no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado.
Com base numa resolução, os requisitos de urgência e relevância vinham sendo examinados diretamente pelos relatores das medidas provisórias nos plenários das duas Casas. Após a decisão do STF, no entanto, todas as MPs têm, necessariamente, que passar pela análise da comissão mista, sob pena de as leis decorrentes delas serem declaradas inconstitucionais. Uma das conseqüências previstas sobre a produção da comissão recém-constituída é que vai cair sensivelmente o número dos chamados “jabutis” – jargão utilizado para definir a inclusão temas aleatórios ao texto original das MPs.
A comissão vai analisar a admissibilidade da Medida Provisória 562/12, que destina recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para instituições comunitárias que atuam na educação rural. A presidência ficou com o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) e a relatoria coube ao deputado Padre João (PT-MG). O relator-revisor da matéria será o líder do PT, senador Walter Pinheiro (BA) e a vice-presidência coube à deputada Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). A distribuição dos cargos na comissão mista obedece a proporção das bancadas dos partidos nas duas Casas.
Relembre o caso
Em 7 de março, o STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) sobre a Lei 11.516/2007, derivada da MP 366/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A lei foi declarada inconstitucional, com determinação de prazo de dois anos para que o Congresso editasse nova lei para garantir a continuidade da autarquia. O motivo da inconstitucionalidade foi a ausência de análise prévia dos requisitos de admissibilidade pela comissão mista do Congresso.
No dia seguinte, no entanto, o STF mudou parcialmente sua decisão, diante da perspectiva de que outras centenas de medidas provisórias fossem consideradas inconstitucionais, o que poderia gerar insegurança jurídica. Ao rever o julgamento anterior, o Supremo estabeleceu que somente as novas MPs teriam de ser submetidas à comissão mista, como determina a Constituição, ficando preservadas aquelas já convertidas em lei e as que se encontrassem em tramitação.
Até então, por força da Resolução 1/2002, do Congresso Nacional, as MPs podiam ser apreciadas em cada Casa apenas com base no parecer do relator, quando esgotado o prazo de 14 dias para sua apreciação pela comissão mista. Como os dispositivos que tratavam do prazo (artigo 5º) e da hipótese de seu esgotamento (parágrafos 1º e 2º do artigo 6º) foram atingidos pela decisão do Supremo, a comissão que agora examinará a MP 562/2012 começa a examinar a admissibilidade da matéria sem limite de prazo para se manifestar.
Confira a composição da Comissão Mista
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Giselle Chassot, com informações da Agência Senado
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