A Polícia Federal indiciou três ex-assessores do ex-governador de Sergipe Belivaldo Chagas, e que participaram da campanha do então candidato Fábio Mitidieri, por fabricarem áudios falsos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com objetivo de prejudicar a campanha do senador Rogério Carvalho (PT) ao governo do estado nas eleições de 2022.
O relatório final da investigação foi encaminhado à Justiça Eleitoral em 22 de julho. Agora, cabe ao Ministério Público decidir se acolhe os argumentos da PF, pede novas diligências ou arquiva a investigação.
“Esse é mais um exemplo de como a política suja e a desinformação foram usadas para tentar manipular o processo eleitoral. A verdade prevaleceu, e agora é hora de responsabilizar aqueles que tentaram nos prejudicar com mentiras e falsidades. Não vamos nos calar diante de atos criminosos contra a democracia. Que a justiça seja feita e a democracia respeitada”, disse o senador Rogério Carvalho.
Os investigadores afirmam que Rodrigo Leão dos Santos, Givaldo Ricardo (à época superintendente de comunicação do governo estadual) e Carlos José Costa teriam montado uma organização criminosa – uma espécie de “gabinete do ódio” sergipano, a exemplo do que funcionou dentro do Palácio do Planalto durante o governo do Inelegível – com objetivo de “produzir documentos falsos e divulgá-los nas redes sociais para prejudicar o adversário” de Chagas.
Carvalho disputou o governo de Sergipe contra o deputado federal Fábio Mitidieri, aliado do então governador. Os policiais interceptaram mensagens nas quais o trio discute como editar áudios com trechos de falas de Lula pedindo voto para o rival do senador Rogério.
Os investigadores também encontraram uma pasta intitulada “Belivas/Lula Rogério Não” no computador de Leão durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, o que indicaria a materialidade do delito.
“O processo de edição envolveu pós-produção, tipicamente utilizado com o objetivo de deixar as edições mais realistas e mais difíceis de serem percebidas, sendo utilizados quatro arquivos de áudio, dois deles para ambientação de ruído de fundo”, observou a Polícia Federal no relatório.
O trio foi enquadrado em dois dispositivos do Código Eleitoral: divulgação de fatos inverídicos para influenciar o eleitorado (art. 323), com aumento de pena em um terço por conta da veiculação em meios de comunicação; e falsificação de documento (art. 349). Também há menção ao crime de associação criminosa.
Com informações de agências de notícias