Investimentos em aeroportos pelo setor privado têm novas regras

Investidores interessados em modernizar aeroportos passam a ter segurança jurídica para atuar com a publicação, no Diário Oficial dessa quarta-feira (25/01), de uma portaria da Secretaria de Aviação Civil (SAC). A portaria disciplina os requisitos mínimos para a aprovação de projetos de investimento em obras de infraestrutura aeroportuária considerados prioritários no setor.

De acordo com a regra, as pessoas jurídicas de direito privado, estabelecidas sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE), que explorem infraestrutura aeroportuária mediante regime de concessão federal, comum ou patrocinada, poderão obter benefício para projetos de investimento que visem à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de infraestrutura aeroportuária.

Projetos – As SPEs deverão submeter os projetos à aprovação da SAC, que terá 30 dias para atestar a relevância da proposta e a conformidade da documentação. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) será consultada para a aprovação dos projetos. Além disso, a agência reguladora e o Ministério da Fazenda vão acompanhar a aplicação dos recursos captados para verificar se eles estão sendo destinados aos projetos aprovados pela SAC. As pessoas jurídicas que compõem as SPEs que não aplicarem os recursos captados nos projetos aprovados pela SAC serão multadas em 20% do valor total da emissão da debênture.

As propostas apresentadas à secretaria devem caracterizar o aumento da disponibilidade de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária civis, com vistas a aumentar a oferta de serviços de transporte aéreo. Além disso, as concessionárias podem submeter projetos para a realização de investimentos para suportar o crescimento da demanda na utilização das infraestruturas, garantindo a devida observância aos níveis de serviços estabelecidos pelo poder concedente.

Na avaliação da SAC, além do benefício ao detentor da debênture, que terá uma remuneração líquida maior, a medida poderá reduzir o custo de captação da SPE emissora, melhorando a sua estrutura de endividamento. “Essa iniciativa reduz o custo do capital e aumenta a capacidade de investimento das empresas, criando alternativas de financiamento”, analisa o ministro da Aviação Civil, Wagner Bittencourt.

Norma adapta legislação ao setor de aviação 

A portaria regulamenta especificamente para o setor de aviação civil as regras definidas na Lei 12.431, de 24 de junho de 2011, e no Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011, que deu início a um processo de construção e consolidação de um mercado privado de financiamento de longo prazo de projetos de investimentos considerados fundamentais para o desenvolvimento da infraestrutura do País. Essa lei reduziu a alíquota de Imposto de Renda sobre rendimentos gerados por debêntures emitidas por SPE criada para a execução e implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados como prioritários pelo governo.

A incidência do imposto sobre a renda, exclusivamente na fonte, sobre os rendimentos auferidos pelos detentores dessas debêntures vai obedecer às seguintes alíquotas: 0% para pessoa física; e 15%, quando auferidos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, pessoa jurídica isenta ou optante pelo Regime Simples Nacional.

Os títulos ou valores mobiliários deverão ser remunerados por taxa de juros prefixada, vinculada a índice de preço ou à taxa referencial (TR), vedada a pactuação total ou parcial de taxa de juros pós-fixada. As regras determinam ainda que os papéis devem apresentar prazo médio ponderado superior a quatro anos; com vedação à recompra do papel pelo emissor nos dois primeiros anos após a sua emissão e à liquidação antecipada por meio de resgate ou pré-pagamento; a inexistência de compromisso de revenda assumido pelo comprador; o prazo de pagamento periódico de rendimentos, se existente, com intervalos de, no mínimo, 180 dias; a comprovação de que o ativo tenha sido negociado em mercados regulamentados de valores mobiliários; e o procedimento simplificado que demonstre o objetivo de alocar os recursos captados em projetos de investimento, inclusive os voltados à pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Com informações da Secom – Em Questão

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