Janio de Freitas: o indício do indício serviu para condenação do STF

Segundo Janio, a condenação fundada em indícios - “indicações de possibilidades” -, não provas, representa risco à democracia.

Dedução não é prova. Esse é o tom do artigo de Janio de Freitas publicado nesta quinta-feira (11/11). contestou os argumentos do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello. Segundo Janio, a condenação fundada em indícios – “indicações de possibilidades” -, não provas, representa risco à democracia com a nova jurisprudência.

O colunista lembra que, quando se trata de um processo penal ,que pode levar uma pessoa à prisão, as “meias verdades” deixam no ar uma sensação de que o resultado não é 100% correto e muito menos justo. O texto demonstra que, à luz da legislação, indício é, nada mais nada menos, que falta de prova.

 

Para ler a íntegra da coluna “Indícios de volta” – Por Janio de Freitas, clique aqui

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