Plenário

Jaques Wagner apresenta relatório com medidas para compensar desoneração

Senador leu relatório com medidas para compensar a desoneração na folha de pagamentos aprovada pelo Congresso Nacional. Votação será na próxima semana

Alessandro Dantas

Jaques Wagner apresenta relatório com medidas para compensar desoneração

Relatório do senador Jaques Wagner apresenta uma série de propostas para compensar desoneração

O plenário do Senado adiou a votação do projeto que compensa a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia para a próxima terça-feira (20/8). Nesta quinta-feira (15/8), o senador Jaques Wagner (PT-BA) realizou apenas a leitura de seu relatório. Assim, a discussão da proposta será realizada na próxima semana, tempo para que o relator possa analisar as emendas ao texto e tentar construir um consenso sobre a proposta. 

Além de definir as medidas para compensar a desoneração da folha, o Projeto de Lei (PL 1847/2024) cria um regime de transição gradual até a total retirada dos benefícios tributários específicos a alguns setores da economia.  

“É fato notório que tal política de desoneração não atingiu de forma satisfatória os efeitos sobre o mercado de trabalho que dela eram esperados. Além disso, o governo federal está realizando um substancial esforço para preservação do equilíbrio fiscal, o que demanda uma racionalização dos benefícios tributários concedidos”, disse o senador Jaques Wagner. 

Em seu relatório, Jaques Wagner propôs oito medidas de compensação para repor a perda de R$ 25 bilhões aos cofres da União este ano com a prorrogação da desoneração. 

“Eu insisto com isso porque, por diversas vezes, o Congresso Nacional vota benefício fiscal e, ao mesmo tempo, falamos em responsabilidade fiscal. As duas coisas não se combinam: quanto mais custo tributário para o país mais desequilíbrio fiscal. Então nós precisamos andar no mesmo passo. É o que eu tento nesse projeto”, argumentou o senador. 

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O texto mantém a desoneração integral em 2024, estabelecendo a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%. Além disso, durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. 

Atualmente, o modelo de desoneração da folha permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. 

O projeto também reduz, gradualmente, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento. O acréscimo será reduzido para 0,8% em 2025 e 0,6% no ano seguinte. Já em 2027, o acréscimo será de 0,4%. 

Confira abaixo as medidas sugeridas pelo relator: 

– Atualização de bens no Imposto de Renda 

O programa permite que pessoas físicas e jurídicas possam atualizar seus bens no Imposto de Renda com os valores atuais com cobrança de imposto abaixo do previsto hoje. 

Pelas regras vigentes, as pessoas não podem atualizar anualmente seus bens imóveis na declaração de Imposto de Renda. A atualização se dá no momento de venda do imóvel. Em caso de valorização desses bens, o contribuinte pode pagar de 15% a 22,5% de imposto sobre a valorização do imóvel. 

O programa estabelece que pessoas físicas paguem uma alíquota de 4% de Imposto de Renda caso optem por atualizar seus imóveis e que pessoas jurídicas paguem 6% de IR e 4% de CSLL. 

Repatriação de ativos mantidos no exterior 

Os interessados no programa de repatriação terão um prazo de adesão de 90 dias a partir da data de publicação da lei da desoneração. A alíquota será de 15% de Imposto de Renda sobre os valores declarados. 

Aumento na cobrança de Juros sobre Capital Próprio 

O texto apresenta um dispositivo que aumenta a cobrança de Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%. Essa nova alíquota terá noventena e, portanto, não deve ser aplicada neste ano. 

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Renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras 

O programa, chamado no relatório de “Desenrola Agências Reguladoras”, permite a renegociação de multas aplicadas pelas agências reguladoras e não pagas pelos punidos. 

O texto cria uma Central de Cobrança e Regularização de Dívidas Federais Não Tributárias, que ficará responsável por realizar acordos para resolver os litígios e cobrar os débitos passíveis de inscrição em dívida ativa. 

Pente-fino no INSS e programas sociais 

O projeto de lei prevê que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá adotar medidas para conter prejuízos de pagamentos de benefícios decorrentes de fraudes e irregularidades. O texto também estabelece regras para adesão e regularização no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que registrou um crescimento significativo de concessões neste ano. 

Uso de depósitos judiciais e extrajudiciais 

O texto também prevê que a Caixa Econômica Federal deposite diretamente na conta do Tesouro Nacional recursos provenientes de depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais. 

Programa de cadastro dos benefícios fiscais concedidos pelo governo 

O relatório determina que as empresas que usufruem de benefícios fiscais informem à Receita Federal, por meio de uma declaração eletrônica em formato simplificado, todos os incentivos que recebem do governo. De acordo com o texto, a empresa que deixar de entregar ou entregar em atraso a declaração estará sujeita a multas e penalidades. 

Uso de recursos esquecidos 

O texto estabelece que os recursos esquecidos nas contas de depósitos somente poderão ser reclamados, junto às instituições depositárias, até 31 de agosto de 2024. Depois desse prazo, os saldos passarão para União e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária. 

Reoneração 

O projeto tem como objetivo atender acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. Após análise do Senado, a proposta seguirá para deliberação na Câmara. 

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