Projeto do PT

Jean Paul propõe marco legal da economia circulante do plástico

Projeto apresentado pelo senador do PT reduz poluição e incentiva crescimento de nova indústria
Jean Paul propõe marco legal da economia circulante do plástico

Foto: Agência Senado

O líder da minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), apresentou projeto de lei que tem como objetivo reduzir a geração de resíduos de plástico descartável e promover a economia circular do plástico por meio de metas de reúso e reciclagem. O PL 2524/2022 também cria o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais.

O Brasil é um dos maiores produtores de plástico do mundo. A indústria brasileira produz anualmente cerca de 500 bilhões de itens plásticos descartáveis tais como copos, talheres, sacolas plásticas, e embalagens.

O parlamentar justifica que, no país, as formas adotadas e praticadas para possibilitar a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos não têm sido suficientes para alavancar as taxas de reciclagem de resíduos plásticos.

“Os plásticos descartáveis geram uma quantidade enorme e desnecessária de lixo, que acaba poluindo cidades, rios e oceanos. No país, não há ainda uma legislação nacional que verse sobre a economia circular do plástico. Este projeto propõe medidas concretas e fundamentadas para a redução da contribuição brasileira ao problema global da poluição por plástico”, afirma.

De acordo com a ONU, 8 milhões de toneladas de plástico vão parar nos oceanos a cada ano. Isso significa um caminhão de lixo, cheio de plástico, sendo despejado por minuto nos mares. Estudos mostram que 1 em cada 10 animais marinhos (13%) morre devido à ingestão de plástico. Inclusive espécies ameaçadas de extinção.

Jean Paul explica que a transição para um novo modelo de produção e consumo, que reduza consideravelmente a quantidade de resíduos gerados, é urgente. Mais de 130 países têm leis restritivas para plásticos de uso único e microplásticos e 46 países no mundo já baniram sacolinhas plásticas.

“Nossa proposta insere o Brasil no grupo seleto de países que estão na vanguarda mundial da proteção e defesa do meio ambiente. A proposição se coaduna com os esforços mundiais voltados a combater esse tipo de poluição, antecipando obrigações que decorrerão da histórica resolução da Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente, realizada em Nairóbi, no Quênia, em março deste ano”, argumenta.

O projeto estabelece regras para limitar a produção e prevenir a geração de resíduos de produtos plásticos de uso único, como utensílios descartáveis (canudos, talheres, pratos, copos etc.) e de microplásticos gerados pelo uso de microesferas em produtos cosméticos ou de higiene.
Também inclui as nocivas sacolas plásticas de uso único entre os produtos proibidos, induzindo a utilização de sacolas reutilizáveis de longa duração. De acordo com a proposta, esses produtos terão proibida a comercialização no país no prazo de 365 dias, após publicação da lei.

“A economia circular representa uma mudança sistêmica que gera oportunidades econômicas e de negócios e proporciona benefícios ambientais e sociais”, afirma Prates.

A partir de 31 de dezembro de 2029, todas as embalagens plásticas colocadas no mercado serão retornáveis e comprovadamente recicláveis ou substituídas por embalagens confeccionadas por materiais integralmente compostáveis, feitos a partir de matérias-primas renováveis, sem prejuízo da comprovação da implementação dos sistemas de logística reversa de embalagens. “Sistemas de reúso também têm o potencial de criar empregos localmente e diminuir os gastos da administração pública com gestão de resíduos e limpeza, bem como reduzir a quantidade de itens descartáveis colocados no mercado”, explica o senador.

Empresas
A pessoa jurídica que adquirir resíduos de plástico, vidro, alumínio e papel para a fabricação de produtos fará jus a crédito presumido de 1,65% a título de Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), de 7,6% da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Também fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as embalagens confeccionadas em materiais biodegradáveis ou compostáveis. “A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as embalagens confeccionadas em materiais biodegradáveis ou compostáveis, proposta neste PL, será compensada pela revisão, por ato do Poder Executivo, das alíquotas aplicáveis sobre as embalagens convencionais, muito mais poluentes”, explica o líder da minoria, senador Jean Paul Prates.

Recuperação
O parlamentar potiguar cria também o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), que tem como objetivo a manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal nas áreas prioritárias para a conservação; formação de corredores de biodiversidade; e conservação dos recursos hídricos e gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos. Jean Paul inclui também as atividades das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis dentro do PFPSA.

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