Jurista alemão citado pelo STF diz que “domínio do fato” exige provas

Claus Roxin, citado como fonte na AP nº 470, diz à Folha que indícios e suposições não são suficientes para identificar mandantes de crimes.

 

 São apenas quatro perguntas e respostas na entrevista com Claus Roxin, de 81 anos, feita pelas repórteres Cristina Grillo e Denise Menchen, que a Folha de S.Paulo publica neste domingo (11/11).
Roxin é o jurista alemão responsável pelo “aprimoramento do domínio do fato”, citado inúmeras vezes pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pelo ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para fundamentar as acusações contra vários réus da Ação Penal nº470 (a do “mensalão”). Segundo essa teoria, a autoria do crime não se limita apenas àquele (a) que executa a ação criminal, mas também ao responsável pela ordem que consumou o delito.

Roxin esteve há duas semanas em um seminário de Direito realizado no Rio de Janeiro, quando foi entrevistado pelo jornal. O curto texto publicado hoje enfatiza: o domínio do fato só pode ser considerado se houver provas concretas – e não apenas indícios, como supõem as acusações de Roberto Gurgel e Joaquim Barbosa.

“Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, diz o jurista alemão.

Não há prova concreta para comprovar o “domínio do fato” contra nenhum dos que são acusados de serem mandantes dos crimes da AP nº 470.

Claus Roxin diz ao jornal que decidiu aprimorar o domínio do fato, porque o “perturbava” a designação da autoria de crimes cometidos durante o regime nazista instaurado na Alemanha sob o comando de Adolf Hitler. Inicialmente ignorado pela Justiça de seu país, o aprimoramento da teoria do domínio do fato de Roxin foi adotado nos julgamentos do ex-general Jorge Rafael Videla e do ex-presidente Alberto Fujimori, respectivamente chefes de ditaduras na Argentina e no Peru. Ambos foram condenados graças às provas de violação de direitos humanos e desaparecimento de pessoas que foram apresentadas nos processos.
Posteriormente, a Justiça da Alemanha reconheceu o trabalho de Roxin e aplicou a nova forma da lei no julgamento de crimes cometidos na Alemanha Oriental, durante o período em que o país foi satélite da ex-União Soviética. Hoje, “o novo domínio do fato”  integra o estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, informa a Folha.  

As repórteres da Folha perguntaram ao jurista alemão:
“É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?”
Ele respondeu:“Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso”.

Elas insistiram:
“O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?”
Ele esclareceu:
“A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção [‘dever de saber’] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.

Em resumo, segundo a teoria seguida pelo ministro Joaquim Barbosa e pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, os crimes dos réus acusados da AP nº 470 devem ser comprovados materialmente, não bastando para essa comprovação indícios ou suposições, como ambos se referem textualmente em suas acusações.

 A última pergunta respondida por Claus Roxin também vai contra o comportamento manifestado pelo Superior Tribunal Federal (STF) em vários momentos do julgamento. O último deles, registrado pelo O Globo, reproduziu a comemoração de Joaquim Barbosa – “Oh-lá-lá”, festejou – ao serem definidas as penas de dois sócios do publicitário Marcos Valério, apontado como mentor do esquema criminoso.

Perguntam as repórteres:
“A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?”

Ele diz:
“Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública”.

A “opinião pública”, no caso do Brasil, consiste, em boa parte, nas induções de autoria dos crimes que foram divulgadas e propagadas durante cinco anos pelos grandes veículos de mídia do Brasil. Deve-se a eles, por exemplo, a elevação do ministro relatror, Joaquim Barbosa, à condição de herói e ao de vilão ao ministro revisor, Ricardo Lewandowski. Um, ainda que atropele a lei, como deixa clara a entrevista publicada pela Folha, é ovacionado e aplaudido onde quer que vá, segundo a imprensa, ao ponto de não poder sair de casa; outro, foi xingado e desrepeitado quando compareceu para votar as últimas eleições.   
Esse empenho da mídia colocou o STF em evidência jamais vista na história da República, produzindo distorções que não se encontram nas Cortes Supremas de países mais desenvolvidos. Duas das distorções mais comuns registradas durante o julgamento do “mensaão” foram a antecipação de votos dos ministros pela imprensa e as citações dos próprios ministros de que estão respondendo ao “clamor popular”, como registrou ainda nesta semana o presidente do STF, ministro Ayres Britto.

Leia o texto da entrevista na íntegra em

Participação no comando de esquema tem de ser provadaFolha de S.Paulo

 

To top