A Lei 13.064/2014 mantém a exigência da perícia médica apenas nos casos em que é preciso confirmar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago e, a pedido do aposentado ou pensionista que queira avaliar a recuperação da capacidade de trabalho. O exame também fica mantido para subsidiar a Justiça quando for preciso nomear um curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz. A aprovação desse projeto não foi fácil. O debate foi longo e passou por várias comissões temáticas do Senado e da Câmara. Alguns parlamentares tentaram barrar, argumentando que a situação de invalidez poderia se reverter com o tempo. Pura falácia. Depois dos 60 anos, o aposentado vai arrumar emprego aonde? Na maioria dos casos, ele está condenado a viver pelas ruas, pela idade e com invalidez.
Esperamos ainda que outras questões relativas aos aposentados e trabalhadores tenham o mesmo encaminhamento no Congresso Nacional. A recomposição do valor das aposentadorias e o fim do fator previdenciário foram aprovados no Senado em 2008. Desde lá estão na Câmara, esperando votação por parte dos deputados.
*Artigo originalmente publicado no Jornal do Comércio desta quinta-feira (5)