Terras indígenas

Justiça declara nulidade de norma que favorecia grilagem

Paulo Rocha destaca a necessidade de se proteger não somente os povos indígenas, mas também o seu patrimônio
Justiça declara nulidade de norma que favorecia grilagem

Foto: Alessandro Dantas

A Justiça Federal declarou a nulidade da Instrução Normativa 9/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai), que mandava retirar dos cadastros fundiários do país as terras indígenas ainda em processo de demarcação. A decisão também dá prazo de 15 dias para que a Funai e o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) façam novamente constar do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) todas as terras indígenas ainda não homologadas nas regiões do baixo Tapajós e baixo Amazonas, abrangidas pela Subseção Judiciária Federal de Santarém.

Essa é a primeira sentença em todo o país declarando a nulidade da instrução. Até o momento, o Ministério Público Federal (MPF) já ajuizou 24 ações judiciais em 13 estados – Pará, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Bahia, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – pedindo a suspensão da portaria em caráter liminar (provisório) e sua anulação após o julgamento definitivo dos processos.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) havia apresentado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 183/2020) com intuito de sustar os efeitos da normativa. “É fundamental que a gente reaja, constitucionalmente, inclusive, porque a Constituição brasileira protege não somente os nossos indígenas, mas protege também as suas propriedades, as suas terras, o seu patrimônio. E o papel do governo é proteger a vida destes cidadãos brasileiros, que são os nossos povos originários”, disse.

A sentença ainda ressalta que a existência de territórios indígenas ainda não definitivamente regularizados é uma pendência causada pela morosidade do próprio governo federal. É que de acordo com a legislação, o poder Executivo tinha o prazo de cinco anos, contados a partir da promulgação da Constituição, para demarcar todas as terras indígenas do país. Não é admissível, diz a decisão da Justiça Federal, que a conduta omissiva da Funai seja por ela utilizada para desconsiderar a existência de demarcações ainda não finalizadas.

Com informações do MPF

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