Justiça vai priorizar testemunhas sob risco

 

A partir de agora, os inquéritos e processos criminais, que envolvam pessoas incluídas nos Programas de Proteção a Testemunhas, terão prioridade de tramitação na Justiça. A proposta, que tramita no Congresso Nacional desde 2007, foi aprovada pelo plenário do Senado.

De acordo com o PL7711/07, de autoria do Poder Executivo, havendo vítima ou testemunha incluída no programa de proteção, os juízes deverão ouvi-las antecipadamente.

Com a mudança, o Governo Federal busca agilizar os processos na justiça e, consequentemente, a condenação dos criminosos. Desta forma, o tempo de vulnerabilidade de vida da vítima ou testemunha também diminui, possibilitando que ela saia do Programa e abra espaço para que outros também usufruam da proteção.

Hoje, no Brasil,1.200 pessoas – crianças, adolescentes e adultos- estão sob proteção do Estado por meio do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas.

Já foram fechados convênios com 18 estados – AM, AC, PA, MA, CE, RN, PE, AL, BA, RJ, ES, SP, SC, PR, RS, MS, DF – onde são investidos R$ 14 milhões do governo anualmente.

“O processo traz uma série de vantagens, tais como redução de tempo para o julgamento, rápida punição dos envolvidos, redução do período de exposição dos colaboradores do Programa e até economia para o Estado, já que o tempo de proteção diminui, assim como toda a infraestrutura necessária”, explicou o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que relatou o projeto na Comissão de Constituição e Justiça.

Ouça a entrevista do senador Eduardo Suplicy

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Programa

Criado em 1999, o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas visa garantir a segurança daqueles que denunciarem grandes organizações criminosas, possibilitando a desestruturação e a prisão dos envolvidos. O Programa é vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e funciona por meio de convênios com os estados.

Programa de Proteção a Testemunhas

Leia o relatório do senador Eduardo Suplicy

Como funciona

O Programas de Proteção a Vítima e Testemunhas é composto por um conselho deliberativo, formado por representantes do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.

Esse Conselho é responsável pela análise dos pedidos de entrada e saída da pessoa do Programa. A execução das atividades fica sob a responsabilidade de uma das entidades que integram o Conselho Deliberativo, que a Lei chama de Órgão Executor.

Uma equipe técnica, formada por profissionais que fazem a assistência social, jurídica e psicológica da pessoa em proteção, é designada para criar as condições necessárias para o abrigamento.

Nesse momento, é acionada a Rede Solidária de Proteção – composta por associações civis, entidades e organizações não-governamentais, que se dispõem voluntariamente a receber os admitidos no Programa – passa a abrigar a vítima ou testemunha e a inserí-las socialmente. Em situações emergenciais, essas pessoas são colocadas provisoriamente sob custódia dos órgãos policiais, enquanto é feita a triagem do caso.

Veja como funciona o programa de proteção

Requisitos

Basicamente, a Lei n.º 9.807/99 estabelece cinco requisitos para o ingresso nos programas de proteção: a real situação de risco; a relação de causalidade com o caso em apuração; personalidade e conduta compatíveis; Inexistência de limitações à liberdade; e anuência do protegido.

A situação de risco deve ser atual. Necessariamente, não é preciso que a coação ou ameaça já tenha sido consumada. Basta a existência de elementos que demonstrem a probabilidade de que ela venha a ocorrer.

A relação de causalidade também precisa ser clara. As ameças à vida devem ter sido provocadas pela colaboração da testemunha ou vítima do crime. Para ser incluída no programa de Proteção à Testemunha, a pessoa também precisa ter personalidade e conduta compatíveis com as restrições impostas pelo próprio programa.

O objetivo é resguardar a segurança de todos os envolvidos, como outras pessoas protegidas, equipe técnica etc. A análise do comportamento é feita por meio de entrevistas com psicólogos.

Outro requisito para entrar no Programa é a inexistência de limitações à liberdade, por isso a Lei excluiu os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar.

Já a anuência do protegido, outro requisito do Programa, deve ser expressa por escrito, assinado pela pessoa que receberá a proteção ou por seu responsável. É imprescindível a declaração de livre e expontânea vontade do protegido.

Veja quais são os requesitos necessários para entrar no Programa

Fonte: Assessoria de Imprensa da Liderança do PT no Senado

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