Segundo o Palácio do Planalto, os vetos garantem |
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a nova Lei dos Portos, com dez vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional
Entre os vetos estão trechos do Artigo 57 da lei, que tratava da prorrogação de contratos firmados a partir de 1993. Dilma vetou o dispositivo que permitia a prorrogação desses contratos desde que o arrendatário promovesse os investimentos para expansão e modernização dos portos.
Na justificativa do veto, a presidenta argumentou que o texto “extrapola os termos dos contratos de arrendamento vigentes” e tenta estabelecer “salvaguardas contra a ampliação do setor” para os terminais que já estão em funcionamento, inviabilizando o aumento da concorrência no setor.
Também foi vetado o Parágrafo 1º do Artigo 5º, que também tratava da prorrogação dos contratos de concessão e arrendamento vigentes. O Congresso retirou do texto a expressão “a critério do Poder Concedente”, o que, na prática, criaria um mecanismo de prorrogação automática. “Tal modificação retira do Poder Executivo a prerrogativa de avaliar a conveniência e a oportunidade de cada prorrogação, prejudicando sua capacidade de planejamento e gestão do setor portuário e violando o princípio constitucional da separação dos poderes.”
Outro veto retira da lei o conceito de “terminal indústria”, para dar fim à distinção entre carga própria e de terceiros. Na avaliação do Governo, a restrição da utilização de um terminal apenas para carga própria reduziria a competitividade e poderia travar o setor.
A presidenta também vetou o trecho que dava exclusividade da segurança dos portos à Guarda Portuária e um artigo relativo ao cadastro de mão obra avulsa para trabalho nos portos, porque não deixava claro o alcance do novo cadastro e dava margem à conflito com as funções do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).
Ponto a ponto dos vetos:
* criação de categoria de terminal indústria;
* proibição a empresas de navegação marítima de operarem terminais;
* obrigatoriedade de uso do Ogmo (Órgão Gestor de Mão-de-Obra) na contratação de trabalhadores embarcados;
* prorrogação de concessões em portos secos;
* obrigatoriedade para que contratos de concessões tenham prazo máximo de até 50 anos;
* vigilância nos portos feita apenas pela guarda portuária;
* artigo que exigia qualificação profissional de trabalhadores portuários avulsos;
* dispositivos que tratavam da renovação dos contratos de arrendamentos celebrados antes de 1993;
* dispositivos que permitiam prorrogação de contratos de arrendamento firmados depois de 1993.
Regulamentação
De acordo com a ministra, o Congresso Nacional enviou 55 contribuições, que foram importantes no debate durante todo o processo, da quais 45 foram sancionadas pela presidenta junto com o projeto de lei. Gleisi também destacou que todos os acordos feitos, seja com os trabalhadores ou no âmbito da comissão mista do Congresso, foram cumpridos, e que um dos vetos foi solicitado pelas centrais de trabalhadores do sistema portuário.
Segundo Gleisi Hoffmann, o Governo está trabalhando na regulamentação da nova lei, que deverá sair em 15 dias. A regulamentação de trechos relativos aos trabalhadores será discutida separadamente, com a participação dos representantes do setor e de representantes da Previdência e do Trabalho. A regulamentação é importante para as próximas ações que a Secretaria de Portos e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) vão tomar em relação a investimentos e medidas de gestão. A regulamentação dos direitos dos trabalhadores será feita de forma separada. Segundo a ministra, essa medida visar cumprir o compromisso de ouvi-los sobre os pontos acordados.
Concessões
Com a sanção, o Governo espera publicar os estudos para as primeiras concessões de arrendamento de portos no começo de julho. No primeiro bloco estarão 52 terminais do Porto de Santos e da Companhia Docas do Pará. Já o primeiro lote de autorizações para novos portos deverá sair
Outros três blocos deverão ser arrendados ainda este ano, e os investimentos são estimados em R$ 25 bilhões. O segundo bloco inclui 43 terminais nos portos de Salvador e Aratu, na Bahia, e de Paranaguá, no Paraná. O terceiro terá 36 terminais em Suape, Pernambuco, e Itaqui, no Rio Grande do Sul, além de todos os restantes do Norte e do Nordeste. E o último bloco inclui 28 terminais em Vitória, Rio de Janeiro, Itajaí e São Francisco do Sul,
Até janeiro de 2014, o governo quer lançar a licitação do último bloco de arrendamento portuário, incluindo outras 107 áreas em portos no Sul, Sudeste e Nordeste do País.
Com Agência Brasil, Blog do Planalto e Reuters
Veja a publicação da nova Lei dos Portos no Diário Oficial da União