Lei Geral da Copa será analisada em três comissões do Senado

O texto vai tramitar simultaneamente nas comissões de Assuntos Econômicos, de Educação, Cultura e Esporte e de Constituição, Justiça e Cidadania.

 

 

O projeto da Lei Geral da Copa (PLC 10/12), que disciplina os direitos comerciais da Fifa na realização da Copa do Mundo de 2014 e estabelece privilégios temporários para a entidade e seus associados durante o evento esportivo vai tramitar simultaneamente nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi lido na sessão dessa segunda-feira (02/04), durante sessão do Senado.

Nesta terça-feira, o presidente da CE, Roberto Requião (PMDB-PR) designou para relatar o projeto a senadora Ana Amélia (PP-RS).

Aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (28/03), a Lei Geral da Copa (PL 2330/11) será agora examinada pelos senadores. A proposta disciplina os direitos comerciais da Fifa na realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. A lei também estabelece privilégios temporários para a entidade e seus associados durante os eventos esportivos.

A expectativa, segundo o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), é de que o projeto seja aprovado pelos senadores até o fim o primeiro semestre.

Bebida alcoólica

Sobre um dos pontos mais polêmicos do texto enviado pelo Poder Executivo ao Congresso – a liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante as partidas – foi definido que a Fifa terá de negociar a venda com cada um dos estados-sede dos jogos. Com essa decisão, foi mantido o teor da proposta original recebida pela Câmara, que agora terá de ser aprovada também pelo Senado.  O texto que os senadores deverão debater é de autoria do deputado Vicente Candido (PT-SP).

Outra mudança, inicialmente contestada pelo governo, foi a inserção de cláusula que atribui à União a responsabilidade por danos causados à Fifa por ação ou omissão, inclusive os decorrentes de incidentes ou acidentes de segurança relacionados aos eventos. Se os danos forem causados por terceiros, a União indenizará a Fifa e terá de buscar a reparação posterior do responsável.

Ingressos

O PLC 10/2012 inclui também a exigência de que 10% dos ingressos nos jogos da seleção brasileira tenham preços populares e que haja uma cota de 1% para pessoas com deficiência. Também foi garantida a meia-entrada para idosos.

Quanto aos anúncios e ao comércio nos estádios, a Lei Geral da Copa assegura à Fifa exclusividade de divulgação, propaganda, venda e distribuição de produtos, serviços e marcas em um raio de até dois quilômetros.

As regras do projeto valem também para a Copa das Confederações, que o Brasil sediará em 2013.

Com informações das Agências Senado e Câmara

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