Lei tipifica crime de formação de milícias e grupos de extermínio

Se o crime for cometido sob o pretexto de segurança, a pena pode ser aumentada

Oito anos de detenção. Essa é a pena para crimes relativos a grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares. A punição pode ser ainda maior se um crime como homicídio for cometido sob o pretexto de segurança. Nesse caso, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que altera o artigo do Código Penal, que é de 1940, tipificando o crime de formação de grupos de extermínio e milícias. A decisão está na edição desta sexta-feira (28/09) do Diário Oficial da União (DOU).

Até agora, não havia previsão para a prática de crimes cometidos pelas milícias e os integrantes dos grupos só eram punidos se cometessem outros crimes, como homicídio e extorsão. Com a mudança, constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão passa a ser crime. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.

Na maioria das vezes, milicianos são agentes de segurança pública que ameaçam e agridem moradores, obrigando a comunidade a pagar por serviços, como fornecimento de gás, transporte clandestino e TV a cabo ilegal.

A proposta foi elaborada a partir de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou as ações de grupos de extermínio e milícias privadas na Região Nordeste do Brasil. A ideia é limitar também a ação dos responsáveis por chacinas, nas quais são mortos civis, autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas, além de testemunhas de crimes.

A ideia da nova legislação é tentar conter ações de grupos organizados que motivaram, por exemplo, que o sistema de monitoramento de crises do governo federal aumentasse o alerta para São Paulo por causa das ações recentes do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Segundo informações publicadas pela imprensa, o comando do PCC teria determinado que seja aplicada em São Paulo a “cláusula 18”: “Vida se paga com vida e sangue se paga com sangue”. Ou seja, para cada membro da facção morto, um policial deve ser assassinado. Para isso, são constituídos grupos de extermínio.

Tramitação

No começo deste mês, o plenário da Câmara aprovou o projeto de lei que tipifica o crime de extermínio e penaliza a constituição de grupo de extermínio, milícia privada ou esquadrão, assim como a oferta ilegal de serviço de segurança pública e de patrimônio, aumentando a pena para homicídio relacionado a esses casos em um terço e até a metade. O projeto passou pelo Senado e foi à sanção presidencial.

Com informações de agências onlines

 

 

To top