O líder do PT no Senado, Lindbergh Farias (RJ), exigiu um debate mais amplo acerca das dúvidas e riscos que a democracia e a soberana nacional podem vir a sofrer com a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS 181/2018). O texto apresenta 34 artigos e, dentre outros temas, trata de conceitos relacionados à indisponibilidade de ativos e de “bases razoáveis para a caracterização do financiamento do terrorismo”.
Na avaliação de Lindbergh, é preciso ter muito cuidado ao discutir alterações na lei antiterrorismo (Lei 13.260/2016), sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff.
“Quando se fala de terrorismo, hoje, no Brasil, não podemos esquecer que temos um presidente eleito [Jair Bolsonaro] que afirma que o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto são organizações terroristas. Existem projetos na Câmara e no Senado tentando alterar a lei antiterrorismo para colocar esses movimentos sociais nesse rol de organizações terroristas. Então temos um governo com essas características. Por isso, quero olhar com calma para esse projeto”, alertou o líder.
Acerca da indisponibilidade de bens, o senador Lindbergh lembrou que a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.170/2015 justamente para disciplinar o tema e, desde então, não há nenhuma manifestação da Organização das Nações Unidas sobre a legislação atual precisar de ajustes, ao contrário dos que defendem a alteração da norma interna em vigor.
Lindbergh ainda chamou a atenção para um trecho do PLS que, segundo interpretação, poderia retirar a Advocacia Geral da União (AGU) do processo, como a atual lei exige.
“Na legislação de 2015, a AGU é comunicada, abre um processo judicial internalizado sob segredo de Justiça. Como está o projeto, não existe mais a internalização. A Justiça [brasileira] não é mais chamada a dar sua opinião nesse caso”, explicou o senador, alertando que o projeto pode abrir brecha para que qualquer autoridade estrangeira possa fazer tal solicitação.
Na realidade, o projeto em questão extingue por inteiro a necessidade de ação judicial para internalizar as sanções eventuais do Conselho de Segurança e delega decisão de cumpri-la, de imediato, em território nacional, ao ministro da Justiça.
Além disso, o artigo 3º, inciso II, do projeto prevê que a indisponibilidade de ativos, ou outras sanções quaisquer, poderão ocorrer, não apenas em razão de decisões do Conselho de Segurança da ONU, mas também a requerimento de qualquer autoridade estrangeira, desde que o pedido de indisponibilidade apresente bases razoáveis para demonstrar o atendimento aos critérios de designação estabelecidos em resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou de seus comitês de sanções. Mais uma vez, quem decidirá se o Brasil atenderá ou não à demanda de autoridade estrangeira será exclusivamente o Ministro da Justiça.
Mas para o senador, a retirada da AGU do processo e o trecho “a requerimento de autoridade estrangeira” podem deixar o País suscetível a utilizações políticas da legislação.
“Por exemplo, o governo dos Estados Unidos pode pedir indisponibilidade de bens. Quem decidirá isso é o ministro da Justiça todo poderoso [Sérgio Moro]? Vi recentemente uma entrevista do futuro ministro da Justiça sobre esse assunto. É um poder gigantesco. Não é apenas o Conselho de Segurança da ONU, qualquer requerimento de autoridade estrangeira, um governo pode fazer esse tipo de pedido sem passar pela Justiça brasileira. Esse projeto toca em assuntos muito importantes”, disse o senador ao justificar o pedido de vistas.
Com isso, o projeto deve retornar para discussão na próxima semana na Comissão de Relações Exteriores (CRE).