Gustavo Bezerra

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) protocolaram hoje (27) uma notícia-crime na Polícia Federal contra o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), relator da CPMI do INSS. O documento aponta indícios deque o deputado bolsonarista praticou crime de estupro de vulnerável e fraude processual.
Os parlamentares afirmam possuir elementos que indicam que o deputado de extrema-direita praticou violência sexual com uma pré-adolescente de 13 anos, hoje com 21 anos, que teria resultado em uma gravidez e no nascimento de uma filha, hoje com oito anos de idade. Segundo ao denuncia, a criança foi registrada como filha da avó materna para ocultar a identidade da vítima e do agressor. Hoje, a vítima tem 21 anos.
Gaspar ainda é acusado de ter pago, por meio de um intermediário, R$ 70 mil para comprar o silêncio e prometer o pagamento de outros R$ 400 mil. Lindbergh, que é vice-líder do Governo na Câmara, disse que as informações sobre esses pagamentos estão anexadas à denúncia enviada à PF.
Segundo Lindbergh, ele e a senadora pediram à PF que a investigação tramite sob sigilo para proteger a identidade da vítima e de sua família. Ao mesmo tempo, pediram proteção à mãe e a criança. Ambos os parlamentares disseram ter recebido a denúncia há dois dias, com vários vídeos e gravações.
“Chegaram ao conhecimento dos noticiantes informações graves, acompanhadas de registros documentais e conversas, indicando, em tese, a prática do crime de estupro de vulnerável contra uma menina que, ao tempo dos fatos, contava 13 anos de idade”, diz trecho da petição.
Segundo a senadora, a solução do caso é simples. “Basta o acusado |(Alfredo Gaspar) se submeter a um exame de DNA”. Lindbergh observou que o bolsonarista Alfredo Gaspar “se intitula como paladino da moralidade e defensor da família” e, assim, terá que se explicar à Polícia Federal.
Diante da gravidade das acusações, os parlamentares pedem à PF a preservação imediata de provas digitais e financeiras, como prints de conversas, metadados e extratos bancários. A iniciativa também requer a oitiva do intermediário, o rastreamento dos valores mencionados e a inclusão da vítima e da criança em programa de proteção a testemunhas, diante do risco à integridade delas.



