Lindbergh garante perdão da dívida de pequenos produtores

O projeto autoriza o perdão das dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2001, no valor original de até R$ 35 mil.


Lindbergh irá negociar com os presidentes
da Câmara e do Senado rapidez na votação
da matéria

Com mais de cinco comissões temáticas em funcionamento na manhã desta terça-feira (4), o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Lindbergh Farias (PT-RJ) não poupou esforços para garantir o quórum necessário para aprovar o Projeto de Lei do Senado (PLS nº 688/2011) que perdoa as dívidas do crédito rural contratadas por bancos federais na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Por seu um projeto terminativo, a matéria de interesse dos agricultores familiares seguirá para a Câmara dos Deputados.

Após uma votação unânime, Lindbergh se comprometeu a conversar com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para pedir que negocie com o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, a votação no plenário daquela Casa o mais rápido possível, como forma de aliviar os pequenos agricultores das regiões atingidas pela seca que não conseguem tomar novos empréstimos do crédito rural para retomar suas atividades.  Como vários agricultores tiveram prejuízos por causa da perda da safra, os empréstimos tomados se tornaram impagáveis. O perdão da dívida, nessa situação, é mais uma iniciativa para a convivência com a seca.

O projeto autoriza o perdão das dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2001, no valor original de até R$ 35 mil, tendo como beneficiários agricultores familiares de mini, pequeno e médios portes, suas cooperativas e associações. Nesse valor não estão incluídas as multas, juros ou outros valores relativos a encargos de inadimplência, custas processuais e honorários advocatícios. O projeto garante que ficam suspensas as execuções judiciais e, até mesmo, a inclusão do nome dos agricultores nos sistemas de registro de inadimplência.

Também passa a valer o critério de que o pequeno agricultor poderá liquidar sua dívida mediante a contratação de um novo empréstimo, com juros de até 3% ao ano e com redução de 65% do valor da operação original. O prazo de amortização será de até dez anos. O projeto prevê que o tomador do empréstimo com valor original entre R$ 35 mil e R$ 100 mil tenha abatimento de 85% daquela dívida original e possa pagar o valor restante em até dois anos.

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O pequeno agricultor poderá liquidar
sua dívida mediante a contratação de
um novo empréstimo, com juros de até
3% ao ano e com redução de 65% do
valor da operação original

LEGENDA: 

O autor do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) elogiou o empenho de Lindbergh em pautar a matéria na sessão ordinária da CAE nesta terça-feira e estendeu seu agradecimento ao empenho do líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, senador Wellington Dias (PT-PI) que acelerou a votação do texto na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) e da senadora Ana Rita (PT-ES) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Entre outras ações de socorro aos produtores rurais atingidos pela estiagem, já tramita no Congresso Nacional, a Medida Provisória 610, que pretende, dentre outras medidas, ampliar o pagamento dos benefícios financeiros Garantia Safra e Auxílio Financeiro, doar milho aos governos estaduais em 2013 e permitir aos municípios liquidar dívidas com desconto nas operações contratadas até 2006 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Marcello Antunes

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