Lodi Ribeiro : “Ficou comprovado com a perícia que os decretos suplementares não levaram à elevação do gasto geral do Governo, não levaram à elevação do gasto geral contido em cada decreto e nem em cada ação de Governo”A perícia realizada pelos consultores do Senado deixa muito claro que não houve relação entre os créditos suplementares e a inadimplência do Plano Safra. Além disso, todos os servidores públicos envolvidos com a gestão orçamentária em 2015 – e que, de alguma forma, participaram da edição dos decretos que justificaram a abertura do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff – tinham em mente que estavam cumprindo as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Assim o assistente pericial da defesa, Ricardo Lodi Ribeiro, explicou por que a auditoria técnica não justifica nem embasa o afastamento.
“No momento em que o Tribunal de Contas, por uma decisão definitiva, altera a sua interpretação, e o faz sem amparo de qualquer manifestação doutrinária ou jurisprudencial, o Poder Executivo mudoua sua forma de conduzir”, assegurou. “Não é uma questão de saber ou não saber, é uma questão de que aquela era a interpretação vigente naquele momento. Não havia como a Presidente da República imaginar que o Tribunal de Contas fosse mudar a interpretação e fazê-lo de forma retroativa, porque isso, evidentemente, viola qualquer ideia de Estado de direito e de segurança jurídica”, disse.
O especialista também refutou a acusação de que teria havido uma “ação orquestrada” do governo para, de alguma maneira, burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal com a edição dos decretos ou por conta do atraso no repasse de recursos do Plano Safra. Segundo ele, não há prova nos autos de que houve o que a acusação gosta de chamar de “ação orquestrada” ou “fraude orquestrada”.
Lodi Ribeiro disse ainda que, em nenhum momento o TCU informou à presidenta que os decretos seriam ilegais ou feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal e isso só teria sido aventado depois do acórdão baixado pelo tribunal em 2015. “Antes, o que havia era a jurisprudência do TCU que, em 2009, considerou que a lei que altera a meta retroage para atingir a regra de contingenciamento anterior à sua aprovação”, sustentou.
Além disso, eles (os decretos) não representaram qualquer gasto adicional. “Ficou comprovado com a perícia que os decretos suplementares não levaram à elevação do gasto geral do Governo, não levaram à elevação do gasto geral contido em cada decreto e nem em cada ação de Governo”, assegurou, lembrando que, se houve impacto em algumas fontes, houve um gasto maior do que a rubrica original em outras e isso foi compensado. O que importa, na avaliação do tributarista, é que, no fim do ano, se chegue a um resultado abaixo do que foi previsto com a suplementação e pela Lei de Orçamento. E os decretos são apenas uma autorização para remanejar recursos que sobram de um lado para colocar em outros.
O advogado da defesa, José Eduardo Cardozo perguntou se fazia algum sentido argumentar que o elevado volume de contratações do Plano Safra (R$ 3,5 bilhões) poderia justificar sua classificação como operação de crédito. Lodi Ribeiro foi taxativo: “havendo a inexistência de uma data de pagamento, é excesso considerar inadimplência quando o pagamento foi feito dentro do mesmo exercício, e mais ainda considerar que se tratou de crime de responsabilidade”.
O depoimento do assistente pericial da defesa foi o último na Comissão Especial do Impeachent nesta terça-feira (5). Terminada a fase de depoimentos do que o senador Humberto Costa (PT-PE) definiu como “surreal” – a presidenta da República eleita ser submetida a um processo de impedimento por conta de três decretos de suplementação”, o colegiado se reúne nesta quarta-feira (06) para ouvir as alegações da presidenta , que poderão ser feitas por meio do advogado de defesa, José Eduardo Cardozo.
Para Humberto, ficou claro de todo o processo que se trata de um julgamento político. “Escolheram uma criminosa e ainda estão à procura de um crime”, resumiu.
Giselle Chassot
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