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Mulheres terão o direito de fazer o registro de nascimento de seus filhos nas mesmas condições que o pai. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (13), durante reunião da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em decisão terminativa. A relatora da proposta, senadora Ângela Portela (PT-RR), argumentou que a imposição legal de que o pai seja responsável pelo registro é antiquada.
“É anacrônica a imposição ao pai da responsabilidade de registrar a criança, em caráter primário, restando à mãe o papel secundário de suprir eventual falta ou impedimento do pai. Na prática, além de tratar desigualmente os genitores, a Lei de Registros Públicos dá preferência ao pai para fazer a comunicação de nascimento e cria obstáculo para que a mãe o faça nos primeiros dias de vida da criança”, protestou.
Atualmente, a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 diz que a obrigação de registrar o novo cidadão é do pai e só e transferido para a mãe “em caso de falta ou impedimento do pai. Portela disse que as modificação é essencial no contexto de promoção e igualdade de gênero e equiparação da igualdade de condições entre pai e mãe.
A CDH também votou dois projetos apresentados dentro do projeto Jovens Senadores. O primeiro estabelece normas para a valorização do Magistério e deve ser transformado
Conheça o relatório da senadora Ângela Portela:
Veja as principais diferenças entre a lei atualmente em vigor e a proposta aprovada hoje: