Marco Civil pode ser votado na primeira quinzena de agosto

Marco Civil pode ser votado na primeira quinzena de agosto

O relator do projeto do Marco Civil da Internet na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon (PT-RJ), avalia que a proposta pode ser votada pelo Plenário da Casa até a segunda semana de agosto. Ele acredita que esta é uma resposta do Congresso Nacional às recentes denúncias de monitoramento de e-mails e de telefonemas de empresas e cidadãos brasileiros pelo governo dos Estados Unidos.

Molon ressalta que hoje não existe lei que impeça as empresas de telefonia de guardarem os dados de navegação do usuário e eventualmente venderem esses dados. Segundo ele, com o marco civil, isso passará a ser proibido. “Não é admissível que os mais de 80 milhões de brasileiros que usem a internet frequentemente fiquem desprotegidos, sem uma lei que garanta sua segurança na rede, quando o projeto já está pronto para a votação há mais de um ano”, afirmou.

Pontos polêmicos
Segundo o relator, os pontos polêmicos, que vêm adiando a votação, continuam sendo a proteção à privacidade do internauta e a garantia da neutralidade de rede – princípio segundo o qual os provedores de conexão devem tratar todos os dados de forma igual, não podendo privilegiar determinados sites ou conteúdos em detrimento de outros. “As empresas de telefonia, que nos vendem conexão para a internet, ainda resistem a esses pontos, porque entendem que isso diminuiria seus lucros”, salientou.

Molon não admite mexer no que chama “princípios basilares” do projeto: a proteção à privacidade, a neutralidade de rede e a garantia da liberdade de expressão. “Se houver qualquer mudança de texto que não afete esses três princípios e que permita a aprovação do projeto, vamos discutir com os parlamentares e com o governo”, disse.

Entenda o Marco Civil da Internet
O Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários rede mundial de computadores. É uma espécie de Constituição da internet, necessária porque, após dezessete anos de uso da web no Brasil, não há qualquer lei que estabeleça diretrizes para proteger os usuários– atualmente ameaçados por uma série de práticas do mercado, como, por exemplo, a cultura das empresas de arquivar informações pessoais das redes sociais de perfis já encerrados.

O projeto começou a ser elaborado pelo Ministério da Justiça, com a ajuda de outros órgãos do governo e da sociedade civil, em 2009. Após extensa consulta pública, a proposição foi encaminhado ao Congresso Nacional pela presidente Dilma Rousseff em 2011 e o deputado Alessandro Molon foi designado seu relator em 2012.

Para elaborar o seu relatório, Molon viajou o País em sete audiências públicas, nas quais ouviu representantes de 60 instituições, dos mais diversos setores, como acadêmicos, ativistas, órgãos de governo, operadoras telefônicas, artistas, empresas de tecnologia etc. Molon ainda colocou o Marco Civil da Internet em nova consulta pública, por meio do portal e-Democracia, onde o texto recebeu 374 contribuições. Por esta razão, o Marco Civil da Internet é considerado por muitos o projeto mais colaborativo que já passou pela Câmara.

Molon não admite mexer no que chama “princípios
basilares” do projeto: a proteção à privacidade,
a neutralidade de rede e a garantia da liberdade
de expressão

Conheça os principais pontos do projeto:

Neutralidade da rede
Um dos pilares do projeto, a neutralidade da rede é também um dos pontos de resistência de provedores de conexão ao Marco Civil, o que temdestaque-marco-civil-da-internet atravancado a votação do texto na Câmara dos Deputados. Na prática, o dispositivo tem a função de impedir que provedores de internet priorizem o acesso de clientes que pagam pacotes mais caros de banda larga e/ou o favorecimento de conteúdos de determinados sites em detrimento de outros.

“A neutralidade da rede é importante para garantir que a internet continue sendo um espaço democrático e aberto. Sem ela, fica comprometida a liberdade de escolha do usuário, a livre concorrência na rede e a possibilidade de inovação”, garante Molon.

Exceções à neutralidade
Os spams ou a priorização a serviços de emergência são considerados exceções à neutralidade da rede, que deverão ser regulamentadas por decreto presidencial. Observa-se que esta indicação impede a Anatel de assinar o regulamento, uma vez que, segundo o relator, a agência tem apenas a função de fiscalizar.

Guarda de logs
Os logs são os registros das atividades de um usuário em serviços on-line – são, por exemplo, as informações de acesso a um simples e-mail (de que computador, data e hora). Os logs dividem-se em dois tipos: logs de conexão, registros de entrada e saída de um usuário na web; e logs de aplicação, dados sobre as atividades do usuário (o que ele fez na rede). Essa distinção orienta como as informações de cada internauta será arquivada.

Pela atual redação do Marco Civil da Internet, o provedor de conexão só pode guardar os logs de conexão e apenas durante um ano – o prazo só pode ser estendido mediante decisão judicial. Já os provedores de aplicativos, a exemplo do Google e do Facebook, podem guardar apenas os logs de aplicação.

“Assim, tanto provedores de conexão como de aplicativos não têm a visão total da atividade do usuário na internet, o que dificulta a atuação de empresas como a Phorm, que mapeia os dados dos usuários a partir dos provedores de conexão e vende essas informações para marketing direcionado”, explica o relator.

O respeito à privacidade é um dos princípios do uso da Internet no Brasil e um direito do usuário, que tem assegurado o sigilo de suas comunicações pela Internet (salvo por ordem judicial) e a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, inclusive com previsão de indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação. Também passa a ser direito do usuário o não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão (logs de conexão) e de acesso a aplicações de Internet (logs de aplicação), salvo mediante seu consentimento livre, expresso e informado.

Além disso, está expresso o direito à exclusão definitiva dos dados pessoais do usuário que os tiver fornecido a determinada aplicação de Internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes. “A partir de agora, quando alguém encerrar um perfil em uma rede social, poderá pedir – e terá que ser atendido – a exclusão definitiva de seus dados pessoais, que não mais poderão ficar arquivados contra a sua vontade”, esclarece o deputado.

Liberdade de expressão versus conteúdos ofensivos
O Marco Civil não prevê qualquer mecanismo que permita o controle da Internet pelo governo ou por qualquer pessoa. Ele cria um ambiente aberto, democrático e descentralizado, em que a liberdade de expressão é considerada um fundamento da internet.

Entretanto, o projeto define que a remoção de conteúdos considerados ofensivos deverá ser feita apenas com determinação judicial. Atualmente, entidades ou usuários que se sentem prejudicados por alguma publicação solicitam a remoção diretamente ao provedor que hospeda o conteúdo. Temendo ser condenado a pagar uma indenização, o provedor, em geral, retira imediatamente o conteúdo; o que pode ser considerado censura.

Direitos autorais
Considerado o segundo ponto de maior polêmica da proposição, os direitos autorais ficariam de fora do Marco Civil da Internet, por ser um assunto extremamente complexo e que vai além do aspecto da Internet. Seguindo a recomendação dos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Cultura, Marta Suplicy: “qualquer mudança que diga respeito a direitos autorais será feita na reforma da Lei de Direitos Autorais [Lei 9.610/1998].”

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