Marco Maia anuncia votação do fim do fator previdenciário

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS) disse, nesta quarta-feira (10/10), que pretende colocar a proposta que acaba com o fator previdenciário em votação logo após o segundo turno das eleições municipais, marcado para o dia 28 deste mês. O petista informou que pretende dialogar com o Ministério da Previdência e a área econômica do Governo para buscar um entendimento sobre o tema.

“Quero, na próxima, semana procurar a Receita Federal e o Ministério da Previdência para começarmos o debate, a discussão sobre o tema fator previdenciário. Nossa intenção é pautar esse assunto logo após o segundo turno, mas quero já iniciar o processo de debate, de discussão na próxima semana”, disse Maia.

Em abril, a Câmara aprovou a urgência para o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário. Com isso, a proposta não precisa tramitar nas comissões temáticas da Casa, já podendo ser discutida e votada pelo plenário. Contudo, devido à falta de consenso sobre o tema, a votação foi deixada para o segundo semestre.

O senador Paulo Paim (PT-RS), defensor do fim do fator previdenciário e autor do projeto que será votado na Câmara, afirmou em discurso realizado em plenário na última terça-feira (09/10), que o fim do fator previdenciário é um pedido unânime da população, não apenas de seu estado, mas de todo o País.

“Em todos os momentos o que eu mais ouvi pela unanimidade dos partidos, dos militantes, da população em geral, era que eu voltasse à tribuna do Senado para pedir, pelo amor de Deus, o fim do fator previdenciário. Foi unânime. Não tem um cidadão deste País que não queira o fim do fator e uma política de valorização aos aposentados”, afirmou.

Alternativa
Entre as propostas aprovadas por um grupo de trabalho criado para discutir o tema está a substituição do fator previdenciário – dispositivo que reduz o valor das aposentadorias para o trabalhador que se aposenta pelo tempo de serviço antes de atingir a idade de 60 anos, no caso da mulheres e 65 anos para homens – pela regra do 85/95. O mecanismo condiciona a aposentadoria à soma do tempo de contribuição à Previdência e à idade do beneficiado.

No caso dos homens, por exemplo, serão necessários, no mínimo, 35 anos de contribuição e 60 de idade para que o trabalhador aposente com o teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já para as mulheres, a soma do tempo de contribuição com a idade tem que atingir 85.

Histórico
O fim do fator previdenciário já foi aprovado pelo Congresso, mas foi vetado posteriormente pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Criado durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário tinha o intuito de estimular os trabalhadores a permanecerem no mercado de trabalho. Mas há alguns anos é tido como um redutor dos benefícios dos trabalhadores.

Com agências de notícias

Conheça a íntegra do Projeto de Lei (PL 3299/08), de autoria do senador Paulo Paim

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