Marta defende criminalização de homofobia e outros preconceitos

O PLC 122/2006 pretende criminalizar preconceitos motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero, equiparando-os aos demais preconceitos que já são relacionados na chamada Lei Racial (Lei 7716/89). Na proposta, de autoria da ex-deputada Iara Bernardi (PT-SP), relatada pela senadora Marta Suplicy (PT-SP), foi incluída a criminalização de preconceitos contra idosos e pessoas com deficiência.

No Supremo Tribunal Federal (STF), há opiniões favoráveis à lei para criminalizar a homofobia, corroborando a decisão da Alta Corte deste semestre, que decidiu favoravelmente à união homoafetiva. Os ministros Marco Aurélio Mello e Ayres Brito foram unânimes ao afirmar que o PLC 122 não ameaça o princípio de liberdade de expressão e é constitucional. “O homofóbico exacerba tanto o seu preconceito que o faz chafurdar no lamaçal do ódio. E o fato é que os crimes de ódio estão a meio palmo dos crimes de sangue”, comparou Ayres Brito.

No texto de seu relatório, Marta Suplicy fez questão de preservar a liberdade religiosa e as manifestações pacíficas em cultos contra o homossexualismo, desde que não haja incitação ao preconceito e à violência.

Na expectativa da votação do PLC 122, que ocorrerá nesta quinta-feira (08/12), na Comissão de Direitos Humanos do Senado, a senadora admitiu que o texto não é o ideal, mas garante avanços. “É um passo adiante ao que temos hoje. Não é o ideal, mas é o que é possível construir no ambiente que temos. Na Câmara, pode-se fazer um texto mais de acordo com o que o seguimento deseja ou aprovar o texto daqui, que vai estar mais azeitado, e propor novo avanço. Se formos esperar unanimidade, consenso, para aprovar o 122 original no Senado, não teríamos nenhuma condição de aprovar. Foi isso que me levou a sentar e negociar. É isso que vai fazer o projeto andar. Se não, vou ficar aqui oito anos e, infelizmente, sem conseguir nada”, explicou.

Segundo Marta Suplicy, a proposta vai fazer com que as pessoas pensem duas vezes antes de agredir um homossexual, pois o artigo 7º do substitutivo prevê a punição para casos de incitação à violência e manifestações preconceituosas. Em relação à agressão física, a matéria acrescenta, ao Código Penal, a tipificação dos crimes de preconceito contra orientação sexual – homossexual e bissexual – e identidade de gênero – transexual, com pena que vai de um a três anos de prisão.

“É um passo bastante significativo contra a discriminação, porque vai preservar a fala, vai dar possibilidade aos religiosos de se sentirem protegidos e, ao mesmo tempo, vai dar um instrumento à comunidade gay acionar a Justiça, se assim achar. Acredito ainda que a lei vai tornar algumas falas menos agressivas, além de inibir expressões negativas que possam incitar a prática da violência”, disse ela, ao fazer uma avaliação sobre o que chamou de retrocesso de parte da sociedade brasileira. “A sociedade está mais homofóbica, mas radicalizada e, isto vem sendo um contraponto às conquistas dadas pelo Judiciário e não pelo Legislativo, que se amedronta e se apequena”, completou.

Sobre a votação desta quinta, Marta fez um apelo aos senadores da CDH. “Eu espero que o bom senso prevaleça e que, os que forem contrários, não queiram ficar junto com pessoas radicais como o deputado Bolsonaro. Ninguém tem a ganhar com este tipo de comportamento, muito menos a sociedade que desejamos de paz e amor a todos os cidadãos, que é o que desejam todas as religiões”, afirmou.

Por que aprovar o PLC 122?
– O substitutivo da senadora Marta está de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Programa Nacional de Direitos Humanos, que proíbe qualquer forma de preconceito contra os homossexuais, negros e mulheres, entre outros.

– O Brasil é signatário da Declaração de Compromisso sobre aids da Assembleia Geral da ONU (UNGASS), que estabelece como meta eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas que vivem com HIV/AIDS e grupos vulneráveis, nos quais homossexuais se incluem;

– Estatísticas mostram que no Brasil, nos últimos anos, cerca de 3.500 homossexuais foram violentamente assassinados, caracterizando crime de ódio;

– 112 cidades brasileiras têm sua lei antidiscriminatória, dentre as quais as capitais de São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Natal e Fortaleza. No Paraná, Foz do Iguaçu e Londrina. Outros oito Estados já aprovaram sua lei antidiscriminatória: São Paulo, Ceará, Alagoas, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais;

– 62 Países já aprovaram legislação nacional criminalizando a discriminação por orientação sexual e/ou identidade de gênero;

– Não resultará na perseguição de nenhum religioso que respeitar a comunidade LGBT;

Principais pontos:
– A futura Lei será autônoma e não mais será inserida no texto da chamada Lei Contra ao Racismo (Lei nº 7.716, de 1989);

– Há uma definição de que a orientação sexual será relacionando à heterossexualidade, homossexualidade ou bissexualidade e à de identidade de gênero à transexualidade e à travestilidade;

– Inclui artigo 3º para deixar contundente a livre manifestação pacífica de pensamento decorrente da fé e da moral, fundada na liberdade de consciência, crença e religião, conforme garante o art. 5º da Constituição Federal;

– Tipifica e penaliza a discriminação no mercado de trabalho, nas relações de trabalho e na prestação de serviço público e indução à violência, com penalidades de 1 a 3 anos de reclusão;

– Altera o Código Penal para incluir mais alguns tipos penais, além da motivação por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, as pessoas idosas ou com deficiência;

– É fato que a legislação existente como é o caso da Lei que proíbe a violência de todas as formas contra negros e religiosos, não faz a defesa dos crimes por orientação sexual. Apesar da Constituição Federal garantir que  todos são iguais perante a lei sem discriminação de qualquer natureza, a violência aos homossexuais é uma constante em nosso País.

Histórico
Atualmente, o PLC 122/2006 encontra-se na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, sob relatoria da senadora Marta Suplicy. Ela chegou a apresentar uma prévia do seu parecer em maio de 2011, que não chegou a ser lido nem votado devido às polêmicas em torno do projeto. A ideia da senadora foi criar um consenso em torno da matéria antes de colocá-la em votação novamente.

Marta Suplicy ouviu vários parlamentares e setores ligados às igrejas para chegar a um consenso mínimo em aprovar um texto, que atenda tanto à comunidade Lésbica, Gay, Bissexual, Transsexual e Travesti (LGBT) quanto os seguimentos religiosos.

Rosi Gomes e Katia Guimarães

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