O projeto que regulamenta a profissão de cuidador de pessoas idosas deverá ser votado ainda este mês, no Senado. De acordo com a relatora do PLS 284/2011, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, Marta Suplicy (PT-SP), o substitutivo, que está quase pronto, contará com inovações – o atendimento à população de baixa renda e maior punição para quem destratar idosos. “Algumas coisas nós não tínhamos pensado. Por exemplo, a formação profissional em cursos presenciais e semipresenciais, a administração de medicamentos e a inclusão de cuidadores de idosos nos programas públicos, como Saúde da Família”, afirmou a relatora citando a atuação de unidades básicas de saúde que acompanham famílias na promoção da saúde, prevenção e recuperação de pacientes.
A inclusão de alguns temas surgiu durante a audiência pública realizada
Ao apresentar um substitutivo, senadora amplia a abrangência da atividade profissional do cuidador do idoso. Para isso, já promoveu uma consulta popular pela internet, ouviu diversos setores da sociedade e discutiu o assunto com especialistas. “O objetivo é criar uma lei para o cuidador e para o idoso, dando segurança jurídica ao profissional, mas com as salvaguardas necessárias ao idoso. Outro princípio é possibilitar que o serviço seja acessível a todas as classes sociais e não transformar a profissão num luxo de poucos”, explicou a senadora.
O desafio de construir uma lei que proteja o cuidador e o próprio idoso passa também pela questão financeira das duas partes. A possibilidade de elitização dos serviços não foi considerada pela relatora até que uma aposentada do INSS chamou a sua atenção, durante a audiência pública de São Paulo. “Foi muito forte a manifestação dessa senhora, principalmente quando ela falou que logo precisaria de um cuidador, mas que não teria condições de pagar, porque tinha uma aposentadoria de um salário mínimo. Aquilo me sensibilizou. E eu vou buscar uma solução no Ministério da Saúde”, contou Marta, que agora vai pedir a inclusão de um cuidador de idoso nas equipes do programa Saúde da Família.
A ideia ainda está sendo formatada pela senadora, que quer encontrar alternativas para evitar um forte impacto no orçamento do Ministério, o que poderia até inviabilizar a proposta. Mas como ela mesma diz, oferecer esse tipo de atendimento aos idosos de baixa renda é uma questão de humanidade.
Direitos
Uma alternativa para dar segurança jurídica aos profissionais foi manter a mesma legislação relativa ao empregado doméstico para a contratação do cuidador que trabalhe na casa do idoso, com a possibilidade de incentivos fiscais.
A medida reduz os encargos trabalhistas para o contratante, mas garante direitos, como carteira assinada, férias, 13° e contribuição previdenciária para o profissional.
Medicação
A administração de medicamentos para o idoso foi um ponto que gerou polêmica durante as primeiras discussões sobre a regulamentação da profissão de cuidador de idoso. Diversos grupos se manifestaram no sentido de restringir esta tarefa a profissionais de enfermagem. Porém, no relatório substitutivo, Marta prevê que os próprios cuidadores de idosos serão preparados para executar esse tipo de atividade. “É como na família. Os remédios prescritos não são administrados por familiares? O cuidador de idoso também terá capacidade para isso, naturalmente, sob a orientação e autorização médica”, comparou.
Formação profissional
Para exercer a profissão, o projeto estabelece que o cuidador de idoso deverá ter, no mínimo, o ensino fundamental, necessário para a leitura e compreensão de instruções básicas. Eles deverão passar por cursos de formação e qualificação, ministrados por entidades certificadas. Para aqueles que já atuam na área há mais de dois anos, mas não possuem a certificação, o projeto dispensa a exigência, desde que comprovado o exercício anterior à vigência da lei. E, para afastar os maus profissionais, o projeto aumenta a pena para os crimes contra idosos.
O desvio de função do profissional dentro da casa do idoso é outro ponto que está merecendo uma redação cuidadosa. O objetivo é explicitar normas que coíbam o desvio de função do profissional – para que ele não seja confundido com um empregado doméstico comum – mas que, ao mesmo tempo, assegure o desempenho de todas as atividades necessárias para garantir o conforto e a saúde do idoso. “Infelizmente, é comum que esse cuidador acabe realizando tarefas domésticas para a família. Mas, as atividades relacionadas à limpeza e à alimentação do idoso, realizadas pelo cuidador devem se restringir exclusivamente ao idoso”, alertou a relatora.
Eunice Pinheiro
Ouça entrevista da senadora Marta Suplicy
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Leia o PLS 284/2011, em sua forma original