O assunto despontou com maior visibilidade, ganhando capa de revistas e mais espaço na mídia há mais de uma década, culminando com a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 1999. Com o objetivo de proteger a saúde da população ao fiscalizar e controlar a produção e comercialização de medicamentos e outros produtos, a Anvisa realizou diversas operações de apreensões de medicamentos. Os desafios, no entanto, persistem. Em 2007, foram realizadas dez operações conjuntas da Anvisa com a Polícia Federal que resultaram em dez prisões em flagrante delito.
Esses números saltaram para 311 operações em 2010, com 60 prisões. A criação de uma política nacional de combate à pirataria de produtos submetidos à Vigilância Sanitária é uma resposta à altura desses desafios. Ela estabelece um conjunto de ações a serem executadas por órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta, integrando atividades de inteligência dos setores envolvidos. Em ocasiões em que os órgãos de inteligência atuaram de forma conjunta, foi possível ampliar as investigações e a fiscalização dos estabelecimentos clandestinos, além de promover a capacitação de agentes envolvidos com a questão. Muitas atividades são hoje realizadas de forma isolada, tanto pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, quanto pela Polícia Federal, Rodoviária Federal, delegacias de Defesa Civil especializadas em crime contra a saúde pública, Receita Federal, dentre outros órgãos.
Apresentei, no Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 162/2011, estabelecendo essa política e fortalecendo os mecanismos de cooperação interinstitucional. Entre os medicamentos que estão mais sujeitos à pirataria atualmente estão remédios para disfunção erétil, anabolizantes, os indicados para tratamento da obesidade e os medicamentos controlados. Mas o escopo de produtos falsificados que afetam a saúde da população no país é bem mais amplo. Os produtos registrados na Vigilância Sanitária incluem também próteses, saneantes, cosméticos, fitoterápicos, para não citar outros. Além de criar uma política nacional de forma articulada, o Brasil também precisa dotar a Polícia Federal de maior competência para atuar no combate à pirataria de medicamentos. O PLS nº 368, também de minha autoria, permite ao órgão apurar o crime de falsificação, corrupção e adulteração de remédios, assim como sua venda por meio da internet. Isso porque a Polícia Federal tem encontrado dificuldades jurídicas para realizar essas operações, em função do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (SFJ), que reconheceu o seu papel no combate à pirataria somente nos casos em que o delito for internacional.
Aliado a essas duas propostas, apresentei o PLS nº 464, permitindo o fechamento da empresa envolvida na falsificação, adulteração ou alteração de medicamentos, cosméticos e produtos correlatos. Hoje, o órgão só pode apreender o contrabando, mas a empresa continua aberta e poderá voltar às atividades ilícitas enquanto é processada. Nesse intervalo, muitas pessoas podem ser vítimas. Essas três iniciativas podem reduzir a falsificação de medicamentos no país, ao permitir um combate mais enérgico a uma prática nociva que afeta a todos os brasileiros, sem discriminação.
Publicado no jornal Diário de Pernambuco, edição de 16/10/11