Agência Senado

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25/3) projeto de autoria do governo Lula que cria medidas excepcionais para firmar parcerias entre governos e organizações da sociedade civil (OSCs) em caso de calamidade pública.
A proposta reconhece que, em contextos emergenciais, as rotinas administrativas ordinárias — como processos de chamamento público, análise documental e prestação de contas — podem impedir respostas rápidas às necessidades da população.
Assim, cria um regime jurídico flexível, voltado à adaptação das parcerias com OSCs em curso, bem como à celebração de novas parcerias emergenciais. O texto segue para sanção presidencial.
A exemplo das organizações não governamentais (ONGs), OSCs são entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam em interesse público, em forma de associações ou fundações. São regidas pela Lei 13.019/2014.
Entre os principais instrumentos previstos no PL 1.707/2025, destaca-se a autorização para firmar parcerias emergenciais sem chamamento público, quando comprovada a urgência da situação e o risco à preservação dos direitos da população afetada.
O projeto também permite que a administração pública altere planos de trabalho ou objetos de parcerias já existentes, direcionando-os ao enfrentamento da calamidade, desde que observados critérios técnicos e de viabilidade.
Além disso, admite prorrogação, suspensão ou encerramento das parcerias que se tornarem inviáveis durante o período crítico.
Condições
Para celebrar as parcerias emergenciais, as organizações deverão cumprir alguns requisitos, como experiência prévia na área do objeto do contrato, comprovação de funcionamento no endereço declarado e apresentação de cópia do estatuto com as finalidades e objetivos de relevância pública e social.
A administração precisará indicar a dotação orçamentária para executar a parceria e aprovar o plano de trabalho com previsão resumida de como será executada a atividade, das receitas, das despesas e do cumprimento de metas. Além disso, deverá emitir pareceres técnico e jurídico sobre a possibilidade de celebração da parceria.
O projeto também dispensa, na execução de parcerias emergenciais, autorização prévia para o remanejamento interno de recursos, mantido o valor global e respeitado o objeto da parceria.
A administração pública, por sua vez, mantém o dever de observar pareceres técnicos e jurídicos, aprovar o plano de trabalho e indicar a dotação orçamentária específica, assegurando a integridade e a legalidade do processo.
Prestação de contas
O projeto prevê a prestação de contas simplificada e com ênfase nos resultados apresentados pela organização da sociedade civil e nos impactos econômicos ou sociais causados pelas ações desenvolvidas. O prazo para a entrega dos comprovantes será de 120 dias após o término da vigência da parceria ou até o término do estado de calamidade, o que ocorrer por último.
Já a análise da prestação de contas das parcerias deverá considerar os obstáculos e as dificuldades reais enfrentados e o contexto excepcional do estado de calamidade pública.
Com informações da Agência Senado



