Com a proximidade das eleições de
No caso da pré-campanha, os candidatos poderão pedir votos nas redes sociais (a exemplo do Facebook e Twitter) antes do prazo fixado pela Justiça eleitoral para o início da campanha propriamente dita (normalmente no início de julho). Diferente do rádio e da televisão, em que a propaganda política é quase uma imposição já que a pessoa não tem a opção de mudar de canal, caso não queira assistir; as redes sociais garante ao internauta o direito de livre escolha. “No Twitter, se não quiser me assistir, me bloqueia. É como se fosse extensão de uma sala, de um escritório”, explicou Vaccarezza.
Não serão consideradas antecipação de campanha eleitoral (que hoje é considerada infração eleitoral) declarações públicas sobre a pretensão de disputar eleições, as ações políticas que pretende desenvolver, manifestações de apoio a partidos e pré-candidatos. No entanto, continuam proibidos no período de pré-campanha: pedir votos, distribuir panfletos, arrecadar fundos para a campanha e propaganda paga, inclusive em outros ambientes da internet – justamente por interferir na escolha do internauta de acompanhar ou não determinado candidato.
Pela legislação em vigor, é proibido que pré-candidatos se manifestem sobre as eleições nas redes sociais antes da oficialização das candidaturas. A lei considerada propaganda eleitoral antecipada “participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico”.
Contas
Outra alteração defendida por Vaccarezza está em considerar inelegível presidentes da República, governadores e prefeitos apenas se suas contas de governo forem desaprovadas pelos respectivos Legislativos. O parlamentar argumenta que a mudança é necessária porque o tribunal de contas oferece apenas um parecer sobre as contas que tem que ser votado pelo Legislativo. “Não pode um parecer, que não tem valor jurídico e nem político, ter valor jurídico. Isso aí é da democracia. Você tem um parecer e esse parecer precisa ser julgado. Agora, se tiver uma decisão judicial ou se tiver uma decisão política do órgão que compete decidir, é o que vale”, disse.
Além disso, a Justiça Eleitoral pode ficar obrigada a entregar a declaração de quitação eleitoral, um dos requisitos para o registro de candidaturas, para quem teve sua prestação de contas de campanha rejeitada. A ideia é a de que a quitação eleitoral não deve incluir um julgamento de mérito, mas apenas atestar que o interessado cumpriu os prazos e obrigações da lei eleitoral.
O grupo de trabalho deve votar as mudanças na semana que vem. Depois, as propostas precisam ser aprovadas pelos Plenários da Câmara e do Senado. A ideia é levar tudo para sanção presidencial até julho.
Com agências de notícias
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