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Ministério inclui intermitentes em dados de criação de empregos

Inclusão da modalidade no cadastro de trabalho formal é feita sem diferenciação
Ministério inclui intermitentes em dados de criação de empregos

Foto: USP Imagens

A nova modalidade de contratação que estabelece o trabalho intermitente, previsto na Lei 13.467, de “reforma” trabalhista, tem despertado polêmicas que vão além do mercado de trabalho formal, afetando agora, os registros oficiais. O supervisor do escritório regional do Dieese em São Paulo, Victor Pagani, na Rádio Brasil Atual, chama a atenção para os últimos dados do Ministério do Trabalho sobre a criação de empregos, que tem atenuado uma nova realidade criada pela “reforma” trabalhista.

Para o trabalhador inserido na categoria intermitente, a remuneração ocorre de acordo as horas efetivamente trabalhadas. A situação abre questionamentos para o enquadramento desse trabalhador, como empregado ou desempregado. “Isso corrobora o que vinhamos alertando que a reforma trabalhista por si só não seria capaz de criar empregos. O que cria empregos é crescimento econômico, investimento público, ampliação de crédito e consumo”, afirma Pagani.

O supervisor defende que o Ministério do Trabalho adote medidas de diferenciação entre contratos intermitentes e CLT, como a inclusão da categoria de desemprego oculto por trabalho precário, estabelecida pelo Dieese (pesquisa iniciada em 1985, em parceria com a Fundação Seade), ou adotando o conceito de subocupação, utilizado pelo IBGE.

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