A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) convite ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, para explicar os motivos que levaram o governo federal a emitir a portaria 1.129 promovendo a alteração dos conceitos de trabalho análogo ao escravo, jornada exaustiva e trabalho forçado para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho. O requerimento é de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA).
A expectativa é que o ministro compareça ao Senado na próxima quarta-feira (8) em audiência pública das Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Direitos Humanos (CDH). A última já havia aprovado requerimento no último dia 18.
“É evidente que uma portaria, como ato administrativo, não tem o condão de modificar uma lei”, argumenta Paulo Rocha, lembrando que o instrumento correto para alteração do artigo 149 do Código Penal seria um projeto de lei. “Para tanto, já tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que pretendem alterar ou defender a conceituação do artigo 149 em vigor, o que demonstra, por si só, o grande embate que envolve a matéria”, emendou o senador.
A bancada do PT no Senado também apresentou, no último dia 17, um projeto de decreto legislativo sustando a portaria. A proposta da bancada reforça que uma portaria, como ato administrativo, não pode modificar uma lei. “Sua natureza jurídica impõe que contenha instruções e normas sobre a aplicação de leis ou regulamentos”, diz a peça.
O projeto é assinado pelo líder do PT no Senado, Lindbergh Farias (RJ), a senadora Regina Sousa (PT-PI) e os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Paulo Rocha.