MP da poupança facilitará portabilidade do crédito imobiliário

A oferta de juros menores incentivará maior concorrência entre as instituições financeiras, beneficiando assim o mutuário brasileiro.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) já concluiu seu relatório à Medida Provisória (MP nº 567/2012) que altera a fórmula de cálculo de rendimento das cadernetas de poupança e incluiu uma norma para facilitar aos mutuários a portabilidade dos financiamentos imobiliários. Fontana disse para o site da Liderança do PT que a medida pretende atingir dois objetivos: o primeiro é garantir aos mutuários a possibilidade de trocar seus financiamentos imobiliários para um banco que ofereça juros menores e, o segundo, é incentivar maior concorrência entre as instituições financeiras. “O Conselho Monetário Nacional poderá baixar instruções específicas para permitir que o cliente vá até a instituição de sua preferência e, a partir de lá, dê entrada ao pedido de portabilidade sem precisar fazer esse pedido ao atual banco”, afirmou.

Fontana acredita que a MP da Poupança permitirá ao governo promover uma redução consistente das taxas de juros e ainda tornar o ganho real (diferença do juro para a inflação) compatível aos níveis internacionais. Propiciará, também, a redução dos juros dos financiamentos imobiliários. Isso porque dados do Banco Central apontam uma margem superior a 28% ao ano na diferença entre o custo de captação (aplicação financeira) e os repasses do crédito imobiliário. “Como os custos cartoriais poderiam causar algum tipo de entrave ao exercício do direito à portabilidade, a MP passa a prever apenas a averbação na troca de credores, já que o imóvel continuará sendo a garantia do empréstimo”, explicou.

Poupança

Das 24 emendas apresentadas à MP 567, o relator acatou apenas duas, a de sua autoria sobre a portabilidade e outra do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que estabelece que o Banco Central divulgue as taxas de juros resultantes da aplicação na poupança.

O novo cálculo da rentabilidade da poupança corresponderá a 70% da Taxa Selic quando esta ficar abaixo de 8,5% ao ano. O BC, por sua vez, irá divulgar aos poupadores a rentabilidade e o saldo das aplicações feitas antes do dia 4 de maio deste ano e após essa data.

Percentuais

Em seu relatório, o deputado Henrique Fontana fez uma simulação com dados reais dos últimos anos sobre qual seria a equivalência do rendimento da poupança para a Taxa Selic. Nos últimos seis meses, a rentabilidade média da poupança correspondeu a 58,45% da Taxa Selic; 58,40% em um ano e 58,06% em dois anos. O percentual mínimo da Selic para o rendimento da poupança foi de 49,37% e o máximo foi de 77,45%, quando os juros da Taxa Selic estavam mais elevados.

“Verificamos que o percentual de 70% da Taxa Selic situa-se superior à média que o poupador vinha recebendo de rendimento”, disse Fontana. Ao mesmo tempo, se a Taxa Selic ficar em 8,50001%, o percentual equivalente que o poupador terá direito corresponderá a 72,59%, próximo do percentual proposto pela Medida Provisória.

Nesta terça-feira a comissão especial de admissibilidade iria colocar em votação o relatório de Fontana, mas o presidente do colegiado, senador Francisco Dornelles (PP-RJ) decidiu transferir para outra data. Mesmo assim, o relator crê na possibilidade de votar a proposta no plenário da Câmara antes do recesso parlamentar de julho.

Marcello Antunes

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