A propriedade de imóveis financiados pelo “Minha Casa, Minha Vida” está assegurada para a mulher, em caso de separação do casal. Essa alteração na regra do programa habitacional do governo federal consta da Medida provisória (MP) 561, aprovada nesta terça-feira (03/07) pelo Plenário do Senado. A MP também garante que mulheres com qualquer faixa de renda ingressem no “Minha Casa” sem necessidade de assinatura dos maridos.
A prioridade para a mulher na posse do imóvel vale para unidades adquiridas durante o casamento ou união estável. No caso de a guarda dos filhos ficar com o pai, porém, caberá a ele o direito de ficar com o imóvel.
Além disso, a MP 561 amplia o limite de financiamento do BNDES para capital de giro de empresas, cooperativas e produtores rurais de áreas atingidas por desastres naturais com decretos de calamidade reconhecidos desde 2010. Fica garantido o parcelamento em 180 meses das dívidas de estados e municípios referentes ao PIS/PASEP, vencidas até 31 de dezembro de 2008, e cancelar as multas de mora e de ofício e encargos legais e de reduzir em 40% as multas isoladas e em 45 % os juros de mora dessas dívidas.
Outro tema contemplado na MP 561 é a alteração na Lei Nacional do Saneamento Básico, para permitir que obras dessa área contratadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) possam obter financiamento mesmo quando não houver contrato regularizado entre os municípios contratante e as companhias de saneamento dos estados. Esses municípios terão prazo até 31 de dezembro de 2016 para essa regularizar o convênio.
Leia mais:
Pauta do plenário trancada por MP do Minha Casa Minha Vida
MP que altera regras do Minha Casa, Minha Vida é enviada ao Senado