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MP que disciplina tributação de aplicações e ativos virtuais vai à Câmara

Proposta define tributação de rendimentos de investimentos, incluindo ações, fundos de investimento, derivativos e criptoativos

Alessandro Dantas

MP que disciplina tributação de aplicações e ativos virtuais vai à Câmara

Em entrevista, o ministro Fernando Haddad defendeu aprovação da matéria

A Comissão Mista da Medida Provisória (MP 1303/2025) aprovou nesta terça-feira (7/10) o texto, relatado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que estabelece novas regras para a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no Brasil.

Além disso, a proposta que segue para análise da Câmara dos Deputados, define como serão tributados os rendimentos de investimentos, incluindo ações, fundos de investimento, derivativos e criptoativos.

A medida também especifica as alíquotas de imposto de renda para diferentes tipos de investidores, como pessoas físicas, jurídicas e investidores estrangeiros. A proposta, editada pelo governo Lula, precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado até a próxima quinta-feira (9/11) para não perder a validade.

De acordo com avaliação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a MP 1303 viabilizará a arrecadação de “mais de R$17 bilhões” em 2026.

O deputado Carlos Zarattini fez ajustes no texto retirando a previsão de taxação de títulos hoje isentos, como Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Relatório do deputado Carlos Zarattini foi aprovado pela comissão mista. Foto: Gustavo Bezerra

O projeto ainda institui o Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (RERCT Litígio Zero Bets), programa para tributar as bets que operaram no Brasil antes da fase de regulamentação. A alíquota de 12% da contribuição sobre a receita bruta das bets foi mantida, sem o aumento para 18% proposto originalmente pelo governo.

“Estamos buscando ajuste tanto na arrecadação, quanto nas despesas de forma a equilibrar o orçamento do Brasil. Aumentamos juros sobre capital próprio, uma coisa que ninguém toca. Fechamos a torneira da evasão de recursos nas compensações de créditos de PIS/Cofins, tributamos corretamente as fintechs e fizemos de tudo, inclusive, para garantir que os recursos das bets que não foram pagos no governo anterior, venha para os cofres públicos”, afirmou Zarattini.

O relator acatou uma sugestão de mudança no texto para uniformizar a alíquota de 18% de Imposto de Renda tanto de aplicações financeiras quanto de Juros Sobre Capital Próprio (JCP). Na prática, isso reduz a alíquota do JCP de 20% para 18% e aumenta a de aplicações financeiras de 17,5% para 18%. As novas regras passam a valer em 2026.

Também foi prevista a isenção de JCP recebidos por Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Ações (FIA) e Fundo de Investimento em Índice de Mercado (ETF).de 15%.

O relatório também promove mudanças nas regras do seguro-defeso. Foi retirada a exigência de Cadastro de Identidade Nacional (CIN) para a habilitação de pescadores artesanais ao benefício. Passa a ser necessária apenas a apresentação de documento com biometria e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Também foi excluída a exigência de dados de geolocalização do beneficiário.

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