MPs destinam verbas para recuperar escolas atingidas por enchentes

O Plenário do Senado vota nesta semana duas MPs que financiam a reforma de escolas públicas atingidas pelas enchentes.

Em pauta no plenário do Senado as Medidas Provisórias 530/11 e 531/11, destinadas a recuperar as escolas públicas atingidas por desastres naturais. A primeira, transformada no projeto de lei de conversão (PLV) 20/11, criou, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com vistas a recuperar as instalações dessas escolas e suas bibliotecas. A segunda abriu crédito extraordinário de R$ 74 milhões para o Ministério da Educação poder executar o plano. As duas MPs trancam a pauta do Plenário e têm prazo para ser votadas até o dia 5 de setembro. 

A MP 530/11 estabelece que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) execute a transferência de recursos financeiros para recuperar escolas públicas atingidas por desastres naturais. Esse plano é para atender as escolas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública, com comprometimento do funcionamento regular dos respectivos sistemas de ensino.

De acordo com o plano instituído pelo governo, os recursos servem para reequipar, reconstruir, reformar ou adequar as escolas, bem como prover ações necessárias para garantir a manutenção do atendimento aos alunos.

Para a transferência dos recursos, feita pelo FNDE, não há necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere. Os recursos são depositados em conta corrente específica em parcela única, até o décimo dia útil após a aprovação do crédito orçamentário para essa finalidade.

A transferência dos recursos depende da apresentação de declaração do beneficiário, informando as escolas a serem atendidas, vedada a inclusão de escolas interditadas ou inseguras, salvo quando a obra de reconstrução se destinar a remover o motivo da interdição ou tornar a escola segura.

A fiscalização da aplicação desses recursos fica por conta do FNDE, do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos órgãos de controle interno do Executivo, sem prejuízo da competência própria dos demais órgãos federais, estaduais, distritais e municipais de controle.

As despesas do plano especial do governo correrão por conta de dotações orçamentárias específicas consignadas ao FNDE, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento.

A matéria foi relatada na Câmara pelo deputado Glauber Braga (PSB-RJ). No Senado, a relatora é a senadora Marta Suplicy (PT-SP). Uma das novidades introduzidas no texto pelos deputados é que os reparos e a reconstrução das escolas deverão observar normas de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência. O relator também especificou que os recursos deverão servir para recuperar as bibliotecas das escolas públicas.

Recursos
Já a MP 531/11 abriu crédito extraordinário de R$ 74 milhões para o Ministério da Educação, com objetivo de atender ao plano para recuperar as escolas de estados, municípios e Distrito Federal atingidas por desastres naturais. Esses recursos já foram integralmente executados e seu repasse foi destinado, principalmente, as escolas da Região Serrana do Rio de Janeiro, fortemente afetada por chuvas no início do ano.

A MP recebeu parecer favorável do relator na Câmara, deputado Wilson Filho (PMDB-PB). No Senado, é relatada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). 

Fonte: Agência Senado

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