Para Delcídio, o reconhecimento do direito dos detentores de títulos dominiais permite que se faça justiça a ambos os lados da questãoA possibilidade de indenização da terra nua na desapropriação de fazendas localizadas em áreas indígenas é uma saída para reduzir os conflitos agrários envolvendo os povos tradicionais, colonos e proprietários rurais em todo o País, avalia o senador Delcídio do Amaral (PT-MS). Nesta quarta-feira (2), Delcídio fez uma defesa veemente da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/2011, que assegura aos donos propriedades localizadas em áreas reconhecidas como indígenas a indenização da terra.
Incluída na chamada Agenda Brasil, a PEC 71 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e segue para o plenário da Casa. Atualmente, a Constituição prevê que apenas as benfeitorias realizadas em terras indígenas podem ser indenizadas aos produtores rurais. “A PEC 71 nos oferece uma solução para conflitos sem mexer no artigo 231 da Constituição, que é, sem dúvida, uma grande conquista das etnias”, destacou Delcídio. O senador representa o estado com a segunda maior população indígena do País e o recordista em conflitos agrários envolvendo brancos e indígenas.
Segundo o artigo 231 da Constituição, o direito indígena à terra precede qualquer outra ocupação. Dessa forma, a terra indígena é considerada propriedade da União e, portanto, no caso de desalojamento de colonos ou fazendeiros, não pode ser indenizada, já que está apenas retornando à União, sua proprietária original. Diversas propostas de parlamentares ligados a interesses ruralistas pretendiam alterar esse dispositivo constitucional, o que fragilizaria ainda mais o direito dos povos originais a seus territórios.
A solução, como vinha sendo defendida por Delcídio, seria garantir a indenização da terra aos produtores, especialmente para honrar titulações emitidas pelo Estado brasileiro, que desde o Século 19 deslocou contingentes de colonizadores para as fronteiras da Amazônia e do Centro Oeste com o objetivo de povoar e consolidar a presença nesses territórios.
Para Delcídio, o reconhecimento do direito dos detentores de títulos dominiais permite que se faça justiça a ambos os lados da questão e vai contribuir para trazer paz ao campo.
Exigências
A PEC 71, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e que foi relatada na CCJ pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), estabelece que a União indenize os detentores de títulos dominiais, em terras declaradas indígenas, expedidos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O texto traz também medidas para coibir as pretensões de grileiros ou posseiros. Para reivindicar a indenização, o dono do título dominial terá não só de provar a concessão do documento pelo poder público, mas ter sofrido prejuízo com a declaração da terra ocupada como indígena. Outra exigência é que a posse atual seja justa (isto é, não tenha ocorrido de forma violenta, clandestina ou precária) e de boa-fé (o beneficiário do título, ou quem o tenha sucedido, deve provar desconhecer o vício ou obstáculo que impedia a aquisição da terra).
O texto aprovado estabelece que “a União responderá, nos termos da lei civil, pelos danos causados aos detentores de boa-fé de títulos de domínio regularmente expedidos pelo Poder Público relativos a áreas declaradas, a qualquer tempo, como tradicionalmente ocupadas pelos índios e homologadas a partir de 5 de outubro de 2013”.
Cyntia Campos
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