Mutuário inadimplente não pode usar FGTS

Mutuário inadimplente não pode usar FGTS

Os recursos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser utilizados para o pagamento de prestações da casa própria que estejam em atraso? A questão causou polêmica na reunião desta quarta-feira (28/09) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O senador Cyro Miranda (PSDB-GO), relator do PLS 158/11, defendeu a possibilidade, proposta no projeto apresentado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Na outra ponta, o senador Wellington Dias (PT-PI) apresentou um voto em separado contrário ao texto.

“O projeto aqui em votação coloca uma diferença que eu acho que é perigosa, argumentou o senador piauiense”. Segundo ele, a proposta privilegia o mutuário que estiver com prestações em atraso. Wellington lembrou que a legislação atual já permite que o trabalhador que perdeu o emprego possa utilizar os recursos do Fundo para pagar algumas prestações.

“E, se depois, ele conseguir um emprego onde sua renda seja menor, ele pode utilizar parte do saldo de sua conta vinculada para pagar a metade do valor das prestações”, assegurou. Wellington, que foi líder sindical e participou de diversas negociações em torno das possibilidades de saque do FGTS disse ainda que o mutuário que estiver passando por dificuldades financeiras esporádicas ou que tiver com problemas de saúde já pode requerer ao Conselho Curador do Fundo o uso de seu saldo para a quitação de parte de suas prestações por um período determinado (até três meses). “Do jeito que estava proposto no PLS 158/11, bastava atrasar e usar o FGTS. Isso poderia facilitar a inadimplência”, argumentou.

Já o senador Paulo Paim (RS), incomodado com o fato de que o FGTS já pôde ser utilizado para aquisição de ações, defendeu a versão original, juntamente com o relator, Cyro Miranda. “Wellington, te falo que estou num conflito enorme de consciência”, disse, dirigindo-se ao companheiro de bancada. E prosseguiu: “O projeto em discussão abre a possibilidade de que o trabalhador que perdeu sua renda não perca também o teto”, argumentou. “Se eu posso retirar o dinheiro do Fundo para aplicar no mercado de ações, por que não posso salvar meu teto? Não parece justo! Então, vou acompanhar o relator”, justificou.

Wellington Dias insistiu e alertou os senadores para que prestassem atenção ao fato de que a Lei do FGTS já permite a utilização dos recursos do fundo para amortização das prestações e do saldo devedor. “Mas para quem está com as prestações em dia”, ressalvou. “Se fizermos uma estimulação à inadimplência, vai faltar dinheiro na outra ponta”, assegurou.

A senadora Marta Suplicy (PT-SP) endossou a argumentação de Wellington: “a Lei já permite o saque dos recursos do Fundo para pagar até três prestações em atraso”, disse. E o líder da bancada, Humberto Costa lembrou que a abertura da possibilidade de utilização das contas do Fundo para o pagamento das prestações em atraso “pode constituir um processo em que haja uma fuga importante de recursos, o que poderia abalar fortemente tanto essa poupança do trabalhador como reserva quanto, também, o montante de recursos que garantem o financiamento do sistema habitacional”.

Ao final, o relatório do senador Cyro Nogueira foi rejeitado em votação apertada: 6 a 5. O senador Wellington Dias foi designado relator do vencido. Ou seja, ele fará um novo relatório ao projeto, substituindo a versão anterior, do senador Cyro Nogueira, que foi derrotada.

Giselle Chassot

Ouça a entrevista do senador Humberto Costa

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Ouça a entrevista do senador Wellington Dias

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Saiba mais:

Conheça o PLS 158/11

Veja o relatório do senador Cyro Miranda

Conheça a LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990

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