Gustavo Bezerra

Lindbergh Farias, líder petista, recebe o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues
Na sua quarta versão em apenas cinco dias, o substitutivo do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) ao projeto de Lei Antifaccção (PL 5582/25), do governo Lula, continua sendo criticado pelo governo e por parlamentares da esquerda e da direita. Na avaliação do líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), essa nova versão aprofunda a desorganização normativa e mantém vícios estruturais graves, especialmente ao retirar recursos da Polícia Federal, enfraquecendo o órgão de coordenação nacional e contrariando o espírito da PEC da Segurança Pública. O texto será apreciado pela Câmara na próxima terça-feira (18/11).
“Em vez de fortalecer a PF, o texto promove uma fragmentação orçamentária em relação aos fundos que compromete a eficiência no enfrentamento às organizações criminosas de atuação interestadual”, alertou Lindbergh Farias, em suas redes sociais.
A nova versão do texto de Derrite propõe que os valores provenientes da venda de bens de organizações criminosas sejam destinados ao Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), quando o caso estiver sob investigação da PF. Em operações conjuntas com forças estaduais, os recursos serão divididos igualmente com os fundos de segurança dos estados ou do Distrito Federal.
A quarta versão do substitutivo do PL Antifacção do relator Derrite aprofunda a desorganização normativa e mantém vícios estruturais graves, especialmente ao retirar recursos da Polícia Federal por meio do art. 10, §§8º e 10°, enfraquecendo o órgão de coordenação nacional e…
— Lindbergh Farias (@lindberghfarias) November 12, 2025
Descapitalização das facções
O líder petista também criticou o que classificou como o “desmonte da política de descapitalização das facções”. Segundo ele, o substitutivo de Derrite elimina medidas cautelares especiais previstas no projeto original do governo e as substitui por instrumentos já existentes, criando ainda uma “ação civil autônoma” que, em sua visão, acrescenta morosidade, insegurança jurídica e pulverização dos procedimentos de recuperação de bens. “Com isso, a proposta perde sua espinha dorsal: a capacidade de bloquear rapidamente recursos ilícitos e atingir o coração financeiro das facções criminosas”, protestou.
No quarto relatório, Derrite considera facção criminosa toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar, que visa ao controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório, para execução dos crimes tipificados nesta Lei.
Conceitos imprecisos e insegurança jurídica
Outro ponto de crítica é a criação, por Derrite, da categoria “organização ultraviolenta”, que substituiria o termo “facção criminosa”. Para Lindbergh, o conceito “não tem fundamento jurídico e enfraquece a política criminal”. Ele disse que esse tipo de improvisação conceitual confunde operadores do direito e mascara o objetivo real: desfigurar a proposta técnica e consistente do Executivo, “substituindo-a por um amontoado de conceitos vazios e dispositivos contraditórios”.
No texto atual, Derrite define facção criminosa como “toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar que vise ao controle de territórios ou de atividades econômicas mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”.
Mudanças consideradas positivas
Apesar das críticas, Lindbergh reconheceu que a nova versão do relator recuou em dois pontos considerados essenciais para o governo Lula: a retirada da equiparação de facções criminosas a organizações terroristas e a preservação da competência constitucional da Polícia Federal. “É uma conquista democrática do debate público, da mobilização social e da firme defesa das instituições republicanas”, avaliou.
Ele reiterou, no entanto, que o texto ainda traz problemas que precisam ser corrigidos para garantir a eficácia do combate ao crime organizado e a segurança jurídica da proposta. São eles:
1) O chamado crime de “domínio social estruturado” é uma construção artificial para evitar o uso do termo correto e consagrado “facção criminosa”, já previsto no PL Antifacção do Governo Lula;
2) O artigo 7º, §2º, retira da União o poder sobre a alienação, doação, destruição ou inutilização de bens apreendidos, o que fragiliza a política de descapitalização das organizações criminosas;
3) A criação de uma ação civil autônoma (arts. 21-C e seguintes) é ineficiente, morosa e contraria o princípio da efetividade e, na prática, inviabiliza um dos pilares do enfrentamento ao crime organizado o bloqueio e a perda rápida dos bens ilícitos.
“Esses pontos precisam ser negociados e corrigidos antes da aprovação final. É hora de consolidar a proposta do Governo Lula de uma política pública séria, moderna e constitucional de combate às facções criminosas, baseada em inteligência, integração e soberania nacional”, defendeu Lindbergh.



