Operadoras terão de fornecer software para consumidor avaliar banda larga

A partir desta quarta-feira, teles terão de liberar em seus sites ferramenta para avaliar o serviço, segundo determinação da Anatel.

 

 

A partir desta quarta-feira (29/02), os usuários poderão medir a qualidade de sua conexão à internet por meio de um programa disponível nos sites das prestadoras Oi, Net, Telefônica, GVT, CTBC Telecom, Embratel, Sercomtel e Cabo Telecom.  

A medida consta da Resolução Anatel nº 574, de outubro de 2011, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que aprovou o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM).

Inicialmente, a medição será apenas um teste. No entanto, a partir de outubro, as operadoras poderão sofrer sanções caso não cumpram requisitos de qualidade das conexões estabelecidos pela Anatel.

A aferição dos internautas poderá ser feita apenas em conexões fixas. A partir de outubro, também as conexões móveis terão que contar com um programa para medição, que deve ser diferente deste.

O regulamento da agência estabelece padrões de qualidade para o serviço, “de forma a promover a progressiva melhoria da experiência do usuário em aspectos relacionados ao atendimento e ao desempenho das conexões de banda larga fixa”.

A Anatel obriga operadoras fixas e móveis a entregar aos assinantes um percentual mínimo da velocidade de conexão contratada – esse índice aumentará gradualmente. Atualmente, muitas empresas garantem apenas 10% da taxa de download – ou seja, se o plano é de 10 Mbps, entregam 1 Mbps.

O regulamento diz que as operadoras de internet fixa e de celular são obrigadas a oferecer no mínimo 20% da velocidade contratada a partir de novembro de 2012, 30% em 2013 e 40% em 2014.

O software de medição é gratuito e deve estar disponível para os usuários, em local de destaque, nos sites das prestadoras com mais de 50 mil acessos em serviço. As avaliações poderão ser realizadas pelo próprio usuário, “o que lhe proporcionará transparência e controle sobre as condições de fruição do serviço contratualmente previstas”, diz o comunicado da agência.

As operadoras devem ainda liberar uma cartilha informativa contendo a descrição dos parâmetros de qualidade medidos, bem como instruções sobre a correta utilização do software.

O programa permitirá que o usuário tenha acesso aos resultados de cada medição, os quais deverão apresentar, no mínimo, os seguintes parâmetros de sua conexão à internet:   

• data e hora da medição
• localização da medição
• velocidade instantânea
• latência bidirecional
• variação de latência (jitter)
• taxa de perda de pacotes

Com informações do site IDGNow

To top