Orçamento Impositivo: Governo quer recursos para saúde

No Senado, o Governo tentará viabilizar a destinação de 50% das emendas para a saúde para custeio e investimentos no setor.


Executivo será obrigado a executar 1% da
receita corrente líquida no exercício do ano
anterior em emendas parlamentares no
Orçamento

 

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (27), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 565/06) que trata do Orçamento Impositivo e torna obrigatório o pagamento das emendas individuais dos parlamentares. O texto aprovado não prevê vinculação dos recursos das emendas para investimentos na saúde.

A PEC será analisada agora pelo Senado, onde o Governo tentará viabilizar a destinação de 50% das emendas para a saúde. Pelo texto aprovado, o Executivo será obrigado a executar 1% da receita corrente líquida no exercício do ano anterior em emendas propostas por deputados e senadores no Orçamento da União. O valor corresponde a cerca de R$ 10,5 milhões para cada parlamentar.

De acordo com o texto, caso seja necessário haver contingenciamento devido ao não cumprimento da meta de superavit primário, as emendas parlamentares serão cortadas em percentual igual ou inferior ao que incidir sobre as despesas chamadas discricionárias (aquelas que o governo pode optar por não executar).

A transferência de recursos da União a estados, Distrito Federal e municípios para a execução de programações objeto de emendas será considerada obrigatória, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Dinheiro para a saúde

O acordo costurado pelas lideranças partidárias que ajudou a viabilizar a votação em primeiro turno, sobre a vinculação de parte dos recursos à saúde, será votado primeiramente pelo Senado, devido à falta de amparo regimental na Câmara. Isso ocorreu porque nenhuma emenda sobre o tema foi apresentada na comissão especial que analisou a PEC.

Nas negociações entre o governo e as lideranças partidárias, foi decidido que será levada ao Senado a ideia de que pelo menos 40% dos recursos de emendas sejam destinados ao setor de saúde, exceto para pagamento de pessoal e encargos sociais. Assim, o dinheiro poderia servir, conforme previsto em emenda, para custeio (pagamento de materiais de uso contínuo) e para investimentos (construções de postos de saúde, por exemplo).

Esses recursos não seriam contados para o alcance do limite mínimo definido pela Constituição para aplicação no setor. No caso da União, esse limite anual corresponde ao montante empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária.

Exceções

Outra possibilidade de as emendas parlamentares não serem executadas é quando o governo argumentar impedimento de ordem técnica ou legal. As justificativas desse impedimento deverão ser publicadas pelo Ministério Público ou pelo respectivo poder a que se refere a programação até 30 de junho de cada ano.

Depois disso, até 30 de setembro, o Executivo deverá remeter ao Congresso projeto de lei de crédito adicional para remanejar os recursos em questão para outra ação ou propondo o cancelamento. Se a Comissão Mista de Orçamento não votar esse projeto até o dia 20 de novembro, ele será considerado rejeitado.

Relatórios

Segundo a PEC, a execução das emendas deverá ser demonstrada no relatório bimestral do Executivo ao Congresso e objeto de análise do parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as contas anuais do presidente da República.

Restos a pagar

Os senadores deverão também retomar o debate sobre o uso de recursos dos chamados restos a pagar de exercícios anteriores – despesas empenhadas (reservadas) para pagar bens, obras e serviços do Orçamento do ano anterior e que poderão ser quitadas em exercícios posteriores.

Pelo texto aprovado na Câmara, nos dois primeiros exercícios seguintes ao ano de promulgação da futura emenda constitucional, o governo poderá usar recursos dos restos a pagar para cumprir a execução das emendas. No primeiro exercício, poderão ser usados 0,6% do total de restos a pagar vinculados a programações que tenham sido objeto de emendas individuais. No segundo exercício, o limite será de 0,3%. A receita usada para cálculo será a realizada no ano anterior.

Assim, se a emenda constitucional for promulgada em 2013, o governo poderá usar esse mecanismo em 2014 e em 2015. Em 2014, poderá usar 0,6% da receita realizada em 2013 e, em 2015, o máximo de 0,3% da receita realizada em 2014. O restante deverá vir de dinheiro do Orçamento corrente.

Entretanto, uma das versões divulgadas pelo relator no andamento das negociações no primeiro turno previa o cumprimento de metade dos recursos vinculados às emendas parlamentares com 50% de restos a pagar.

Conheça a PEC 565/06

 

Informações da Agência Câmara

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