Pacto federativo: CAE vota reforma do ICMS na terça-feira

Relatório de Delcídio do Amaral prevê alíquota de 7% para produtos industrializados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo.


Segundo Delcídio, as operações interestaduais
originadas na Zona Franca de Manaus e nas
operações interestaduais com gás natural,
terão alíquota de 12%

Em busca de um caminho para o fim da guerra fiscal, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota, nesta terça-feira (23), substitutivo do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) ao (PRS 1/2013) projeto de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A matéria altera projeto de resolução original do governo que pretendia unificar gradualmente as alíquotas interestaduais em 4% até 2025. A fim de evitar perdas significativas dos chamados estados emergentes, a proposta prevê alíquota de 7% para produtos industrializados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, contra 4% para os originados das demais unidades federativas.

As alíquotas de 12% aplicadas nas regiões menos desenvolvidas do Norte, Nordeste e do Centro-Oeste e a de 7% aplicadas nas regiões Sul e Sudeste serão reduzidas progressivamente até ser unificada em 4% lá em 2025. Delcídio explicou que nas operações interestaduais originadas na Zona Franca de Manaus (AM) e nas operações interestaduais com gás natural, a alíquota do ICMS continuará em 12% como atualmente.

Quando os produtos saírem das Regiões Sul e Sudeste para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao estado do Espírito Santo, a alíquota atual de 7% seria reduzida, também em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 4% em 2016.

No caso de mercadorias e bens produzidos em conformidade com o “Processo Produtivo Básico” nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota interestadual será reduzida dos atuais 12%, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 7% em 2018. O mesmo arranjo vale para os produtos agropecuários dessas regiões.

O substitutivo atribui à União poder de definir o que é “Processo Produtivo Básico”. Sem essa definição, serão considerados produzidos na região os produtos resultantes de industrialização nas modalidades de transformação ou montagem.

Compensação
Para compensar os prejuízos dos estados com as mudanças nas alíquotas, o Governo editou a Medida Provisória (MP 599/2012), que prevê a criação de dois fundos – um de Desenvolvimento Regional para o estímulo de investimentos locais e outro de Compensação, com as transferências da União para reparar os prejuízos dos estados exportadores com a isenção de ICMS sobre produtos destinados ao mercado externo. Uma outra opção pode ser votar um projeto de lei complementar com idêntico teor. Tramita também na CAE, presidida pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o PLS 106/2013, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que tem como relator o senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Dívidas
Como parte do novo pacto federativo, os senadores também pretendem votar, outro projeto de lei complementar, o PLS nº 124/2013, de autoria do senador Wellington Dias (PT-PI), sobre a troca de indexadores da dívida dos estados referentes aos contratos de rolagem de dívidas assinados pelos estados na década de 1990.  A matéria substitui o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, os juros reais são reduzidos para 4% – alguns contratos antigos preveem juros de até 9%.

Como os incentivos tributários concedidos pelos estados foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o PLS 124 ainda convalida esses incentivos já concedidos. A intenção é evitar que a simples derrubada dos incentivos aumente a insegurança jurídica em torno dos investimentos em execução com base nesses instrumentos.

O projeto de Wellington ainda reduz o quórum para deliberação no Conselho de Administração Fazendária (Confaz), de unanimidade para três quintos das unidades federadas e um terço dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do país. A proposta do senador petista é idêntica à original do Governo, que está parada na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT) da Câmara dos Deputados sob a forma do PLP 238/2013.

Com informações da Agência Senado

 

Confira o relatório do senador Delcídio do Amaral

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