Um código de barras reunindo todas as informações sobre pagamentos feitos pelo poder público. Essa é a proposta aprovada na reunião desta quarta-feira (21/09) pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação. A ideia do senador Blairo Maggi (PR-MT), autor do PLS 375/11, é tornar obrigatório, em todos os pagamentos efetuados por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o uso de documento oficial com código de barras que contenha informações suficientes para rastrear qualquer pagamento. Relatora do projeto na CCT, a senadora Ângela Portela (PT-RR) acrescentou uma emenda para que os pagamentos feitos a favor da União por pessoas físicas ou jurídicas também sejam feitas com documentos padronizados e dotados do código de barras.
A ideia é reunir, nas informações contidas no código de barras, o valor do pagamento e se sua quitação foi feita à vista ou parcelada. No caso de parcelamento, deve estar clara qual a parcela quitada. Outras informações registradas seriam o número de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas ou no cadastro de pessoas físicas do responsável pelo pagamento e o número de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do órgão ou entidade da administração pública que recebe o pagamento.
“A padronização das informações constantes dos documentos oficiais destinados ao pagamento de despesas da administração pública não apenas facilitará o controle a posteriori desses pagamentos pelos órgãos competentes, mas também contribuirá para a racionalização das rotinas de trabalho e, portanto, para a redução de custos na mesma administração”, argumenta a senadora.
E prossegue: “Além disso, associar a essa padronização a possibilidade de controle informatizado desses documentos mediante a utilização de código de barras trará benefícios adicionais para essas práticas. Ângela Portela argumenta, ainda, que a medida é de fácil implantação e tem custos reduzidos e é tecnologicamente viável.
A proposta segue agora para avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos
Giselle Chassot
Conheça o PLS 375/11