A SUG 23/2020 foi apresentada como ideia legislativa pela UNEafro Brasil, uma das 150 entidades do movimento negro brasileiro vinculadas à Coalizão Negra por Direitos. A proposta recebeu mais de 20 mil apoios por meio do portal e-Cidadania. Caso seja aprovada na CDH, a sugestão começa a tramitar no Senado como um projeto de lei.
O texto se aplica a agentes públicos civis ou militares que atuam em áreas como manutenção da ordem, segurança pública, polícia judiciária, investigação e persecução criminal e fiscalização. É o caso dos profissionais que realizam barreiras rodoviárias, revistas e abordagens, fiscalização aduaneira, serviços de imigração, vistorias, inspeções e execução de medidas de interdição de acesso a locais ou instalações.
De acordo com o texto, a atividade dos agentes “não poderá ser baseada em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto”. A sugestão considera preconceituosa a conduta que configurar uso desproporcional da força; evidenciar uso excessivo ou desnecessário de rigor; ou resultar em ofensa, insulto, intimidação constrangimento ou agressão física. A pena prevista é de 3 a 5 anos de reclusão.
Penas mais duras
A SUG 23/2020 agrava a punição para oito crimes cometidos por agentes públicos e já tipificados na legislação em vigor. Caso eles sejam praticados em razão de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto da vítima, as penas previstas são aumentadas de metade.
No crime de violência arbitrária, a pena máxima pode saltar de 3 anos para 4 anos e meio de prisão. Para a denunciação caluniosa, a punição pode ir de 8 para 12 anos. A pena para a autoridade que decretar a prisão ilegal de alguém sobe de 4 para 6 anos. O mesmo vale para quem promover condução coercitiva descabida ou constranger o preso mediante violência ou grave ameaça.
A sugestão também agrava as penas para quem deixar de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal (de 2 para 3 anos); instaurar procedimento investigatório sem indício da prática de crime (de 2 para 3 anos); e investigar alguém que se sabe inocente (de 4 para 6 anos).
Ainda de acordo com o texto, órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) devem manter registros de todas as denúncias, reclamações ou queixas de abuso praticados com base em preconceito. Os dados devem ser tornados públicos em caráter permanente.